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Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2025

Direitos HumanosCorte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg116455
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, seja por convenção especial.Diante do exposto, é correto afirmar que a Corte compor-se-á de
  1. Asete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
  2. Bonze juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais.
  3. Cquinze juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado que os propuser como candidatos.
  4. Ddez juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
  5. Enove juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado que os propuser como candidatos.
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GabaritoA — sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por sete juízes, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 52, §1º). Os juízes devem ser juristas da mais alta autoridade moral e competência reconhecida em direitos humanos, e reunir as condições exigidas pela lei do Estado de sua nacionalidade ou do Estado que os propuser como candidatos.

A banca testa a memorização do número exato de juízes e a redação literal do requisito de qualificação. Todas as alternativas erram no número ou omitem parte da condição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Número 7 e condição completa: "de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos". Redação idêntica à da Convenção Americana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Número 11 (a Comissão Interamericana tem 7 membros; a Corte não). Além disso, a condição é incompleta: falta a referência à lei do Estado que propõe o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Número 15 (número típico de tribunais como o Tribunal Penal Internacional, não da Corte Interamericana). Condição incompleta: falta a menção à lei do Estado de nacionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Número 10 (não há previsão legal). Embora a condição esteja correta, o número de juízes é 7.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Número 9. Condição incompleta: falta a referência à lei do Estado de nacionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

O número de juízes da Corte IDH é um clássico de memorização – muitos confundem com 11 (número de membros da Comissão) ou 15. Decore: são 7 juízes. Atenção também à condição de elegibilidade: ela é disjuntiva (lei do Estado de nacionalidade ou do Estado proponente). Alternativas que omitem uma das hipóteses estão erradas.

Gabarito: letra A.

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