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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg116459
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Carolina é titular da Delegacia de Polícia especializada no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, deparando-se, diuturnamente, com situações que envolvem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, avalie se no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deve, entre outras, adotar as seguintes providências:I. Acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, se necessário.II. Fornecer transporte à ofendida e aos seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.III. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (IML).Está correto o que se apresenta em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Providências da autoridade policial

Gabarito: letra E (itens I, II e III). Os três itens correspondem às providências listadas no art. 10-A, §2º, da Lei 11.340/2006, que detalha as atribuições da autoridade policial no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, além do art. 12.

A banca cobra o conhecimento de dispositivo incluído pela Lei 13.505/2017, que ampliou os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial no momento do registro da ocorrência.

Providência da Autoridade Policial

Fundamento Legal (Lei 11.340/2006)

Situação/Contexto

Acompanhar a ofendida para retirada de pertences

Art. 10-A, §2º, IV

Do local da ocorrência ou domicílio familiar

Fornecer transporte para abrigo ou local seguro

Art. 10-A, §2º, III

Quando houver risco de vida

Encaminhar ao hospital/posto de saúde e IML

Art. 10-A, §2º, II (e art. 12, IV)

Para atendimento médico e exame de corpo de delito

  1. 1Encaminhar ao hospital/IMLInciso II
  2. 2Transporte para abrigo seguroInciso III
  3. 3Acompanhar retirada de pertencesInciso IV
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Item I – ✅ Correto

O art. 10-A, §2º, IV, da Lei Maria da Penha estabelece que a autoridade policial deve "acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar". Portanto, a providência está correta.

Item II – ✅ Correto

O art. 10-A, §2º, III, da mesma lei determina que a autoridade policial deve "fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida". Logo, o item está correto.

Item III – ✅ Correto

O art. 10-A, §2º, II, prevê que a autoridade policial deve "encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal". Além disso, o art. 12, IV, já determina que se proceda ao exame de corpo de delito. Portanto, o item está correto.

Gabarito: letra E (I, II e III).

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