Lei nº 9.099/1995 – Procedimento sumaríssimo (JECRIM)
Gabarito: letra E. As três afirmativas estão corretas e refletem o rito dos Juizados Especiais Criminais para infrações de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995, arts. 69, 70 e 74). A banca testa o conhecimento do procedimento simplificado, que substitui o inquérito policial tradicional pelo termo circunstanciado e privilegia a conciliação.
Afirmativa I — ✅ Correta
A autoridade policial deve lavrar termo circunstanciado (TCO) e encaminhá-lo imediatamente ao Juizado, acompanhado do autor e da vítima, e requisitar os exames periciais necessários. Esse é o procedimento previsto no art. 69 da Lei 9.099/1995, que substitui a lavratura do auto de prisão em flagrante para infrações de menor potencial ofensivo.
Afirmativa II — ✅ Correta
Conforme o parágrafo único do art. 69, ao autor do fato que, após a lavratura do TCO, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança. Isso visa desburocratizar e evitar a cautelar pessoal quando o envolvido se dispõe a participar do rito sumaríssimo.
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 74 da Lei 9.099/1995 disciplina a audiência preliminar: comparecendo autor e vítima e não sendo possível a realização imediata, designa-se data próxima, da qual ambos sairão cientes. Na falta de comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providencia sua intimação (e, se for o caso, a do responsável civil). A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.
Conclusão: todas as afirmativas estão corretas, portanto a alternativa que reúne I, II e III (letra E) é o gabarito.
MNEMÔNICOCESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)