Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FGV 2025
Direito Processual Penal›Recurso em sentido estrito
Código
fg116464
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial, seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial pretende recorrer da decisão prolatada.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor
Aembargos infringentes e de nulidade.
Brecurso em sentido estrito.
Cagravo em execução.
Drecurso de apelação.
Erecurso inominado.
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GabaritoB — recurso em sentido estrito.
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Recurso cabível contra decisão que relaxa a prisão em flagrante
Gabarito: letra B. Contra a decisão que relaxa a prisão em flagrante, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito (art. 581, V, do CPP – interpretação ampliativa), e não a apelação, agravo em execução ou embargos. O MP, irresignado, deve interpor recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias.
A decisão que relaxa a prisão em flagrante é uma decisão interlocutória que não põe fim ao processo, não sendo, portanto, apelável (art. 593 do CPP). Também não se trata de decisão proferida na execução penal, que desafia agravo (Lei de Execução Penal, art. 197). Embargos infringentes e de nulidade cabem apenas contra decisões do tribunal (art. 609 do CPP). O recurso inominado não tem previsão legal.
O art. 581 do CPP elenca as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Embora o relaxamento da prisão em flagrante não esteja literalmente previsto, a jurisprudência e a doutrina entendem que se enquadra no inciso V (que trata de fiança) por analogia, ou, mais amplamente, como decisão interlocutória que admite impugnação por esse recurso. O STJ já decidiu que "o recurso cabível contra decisão que relaxa a prisão em flagrante é o recurso em sentido estrito" (RHC 76.086).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embargos infringentes e de nulidade são cabíveis contra decisões do tribunal (art. 609 do CPP), não contra decisões de primeiro grau.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recurso em sentido estrito é o meio adequado para impugnar decisões interlocutórias que não são sentenças, como o relaxamento da prisão em flagrante (art. 581, V, do CPP, interpretado ampliativamente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agravo em execução (art. 197 da Lei de Execução Penal) é exclusivo para decisões proferidas no processo de execução penal, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apelação (art. 593 do CPP) é destinada a impugnar sentenças definitivas ou com força de definitivas. A decisão que relaxa a prisão em flagrante não é sentença, não cabendo apelação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recurso inominado não existe no sistema recursal do CPP. Todos os recursos são nominados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar em apelação por associar "decisão judicial" a "sentença", ou em agravo em execução por analogia com outros ramos. Lembre-se: o recurso em sentido estrito é o recurso residual para decisões interlocutórias não apeláveis.