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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg116465
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ.Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. ACarlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
  2. BCarlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
  3. CCarlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
  4. DCarlos possui foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
  5. ECarlos, Eduardo e Mário possuem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
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GabaritoA — Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

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Foro por prerrogativa de função (competência penal)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal não concede foro especial a delegados de polícia estaduais; juízes estaduais são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça; membros do Ministério Público da União (MPU) que oficiem perante Tribunal Regional Federal têm foro perante o Superior Tribunal de Justiça. Assim, Carlos (delegado) não tem foro, Mário (juiz estadual) é julgado pelo TJ/AL, e Eduardo (MPU) é julgado pelo STJ.

Pessoa

Cargo

Foro por Prerrogativa de Função?

Tribunal Competente

Carlos

Delegado de Polícia Estadual

Não

Primeira Instância

Mário

Juiz Estadual (TJ/AL)

Sim

Tribunal de Justiça do Estado Alfa

Eduardo

Membro do MPU (oficiante no TRF6)

Sim

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Foro por prerrogativa de função
  • 1Delegado de Polícia Estadual
    • Não possui foro especial
  • 2Juiz Estadual
    • Tribunal de Justiça do Estado
  • 3Membro do MPU (oficia perante TRF)
    • Superior Tribunal de Justiça
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta todos os três: Carlos não possui foro por prerrogativa de função (delegados estaduais não estão no rol constitucional); Eduardo, como membro do MPU, é julgado originariamente pelo STJ (CF, art. 105, I, "a"); Mário, juiz estadual, é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa (CF, art. 96, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro quanto a Eduardo: membros do MPU não são julgados pelo TJ/AL, mas pelo STJ. Mário está correto (TJ/AL), mas a alternativa erra ao unir Eduardo e Mário no mesmo tribunal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro quanto a Mário: juízes estaduais são julgados pelo TJ, não pelo STJ. Eduardo está correto (STJ).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois erros: Carlos não possui foro (a alternativa lhe atribui julgamento pelo TJ/AL, o que é incorreto); Mário não é julgado pelo STJ, mas pelo TJ/AL. Apenas Eduardo está correto (STJ).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro triplo: Carlos não tem foro; Eduardo é julgado pelo STJ, não pelo TJ/AL; Mário é julgado pelo TJ/AL, o que até coincide, mas a alternativa o coloca junto com os outros no mesmo tribunal, o que é falso. Além disso, a alternativa generaliza que todos têm foro no TJ/AL, o que não se aplica a Eduardo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: a CF estabelece o foro por prerrogativa de função para membros da cúpula dos Três Poderes e dos Tribunais. Delegados de polícia, mesmo sendo autoridades, não possuem foro especial. Juízes estaduais têm foro no TJ; membros do MPU têm foro no STJ; e membros do MP estadual têm foro no TJ local.

Gabarito: letra A.

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