Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg116465
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ.Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
ACarlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
BCarlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
CCarlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
DCarlos possui foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
ECarlos, Eduardo e Mário possuem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
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GabaritoA — Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
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Foro por prerrogativa de função (competência penal)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal não concede foro especial a delegados de polícia estaduais; juízes estaduais são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça; membros do Ministério Público da União (MPU) que oficiem perante Tribunal Regional Federal têm foro perante o Superior Tribunal de Justiça. Assim, Carlos (delegado) não tem foro, Mário (juiz estadual) é julgado pelo TJ/AL, e Eduardo (MPU) é julgado pelo STJ.
Pessoa
Cargo
Foro por Prerrogativa de Função?
Tribunal Competente
Carlos
Delegado de Polícia Estadual
Não
Primeira Instância
Mário
Juiz Estadual (TJ/AL)
Sim
Tribunal de Justiça do Estado Alfa
Eduardo
Membro do MPU (oficiante no TRF6)
Sim
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foro por prerrogativa de função
1Delegado de Polícia Estadual
Não possui foro especial
2Juiz Estadual
Tribunal de Justiça do Estado
3Membro do MPU (oficia perante TRF)
Superior Tribunal de Justiça
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta todos os três: Carlos não possui foro por prerrogativa de função (delegados estaduais não estão no rol constitucional); Eduardo, como membro do MPU, é julgado originariamente pelo STJ (CF, art. 105, I, "a"); Mário, juiz estadual, é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa (CF, art. 96, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro quanto a Eduardo: membros do MPU não são julgados pelo TJ/AL, mas pelo STJ. Mário está correto (TJ/AL), mas a alternativa erra ao unir Eduardo e Mário no mesmo tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro quanto a Mário: juízes estaduais são julgados pelo TJ, não pelo STJ. Eduardo está correto (STJ).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: Carlos não possui foro (a alternativa lhe atribui julgamento pelo TJ/AL, o que é incorreto); Mário não é julgado pelo STJ, mas pelo TJ/AL. Apenas Eduardo está correto (STJ).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro triplo: Carlos não tem foro; Eduardo é julgado pelo STJ, não pelo TJ/AL; Mário é julgado pelo TJ/AL, o que até coincide, mas a alternativa o coloca junto com os outros no mesmo tribunal, o que é falso. Além disso, a alternativa generaliza que todos têm foro no TJ/AL, o que não se aplica a Eduardo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: a CF estabelece o foro por prerrogativa de função para membros da cúpula dos Três Poderes e dos Tribunais. Delegados de polícia, mesmo sendo autoridades, não possuem foro especial. Juízes estaduais têm foro no TJ; membros do MPU têm foro no STJ; e membros do MP estadual têm foro no TJ local.