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Questão de Direito Processual Penal — Prisão domiciliar — FGV 2025

Direito Processual PenalPrisão domiciliar
Código
fg116466
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Após a realização de grande operação policial, que ensejou no cumprimento de mandados de prisão preventiva em detrimento de diversas pessoas, o Juízo competente da Comarca de Vespasiano/MG recebeu requerimentos objetivando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.Dessa forma, o referido agente público buscou, junto à legislação processual, as hipóteses que legitimam, em tese, o acolhimento das postulações.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, não poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
  1. Ahomem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
  2. Bimprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência.
  3. Cmulher com filho de até doze anos de idade incompletos.
  4. Dextremamente debilitado por motivo de doença grave.
  5. Emaior de oitenta anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar – substituição da preventiva

Gabarito: letra B. O CPP, art. 318, III, autoriza a substituição quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. A alternativa B amplia indevidamente esse limite para 12 anos, tornando a hipótese inválida. As demais alternativas correspondem exatamente aos incisos I, II, V e VI do mesmo artigo.

Art. 318CPP

Art. 318 do CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante;

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Alternativa

Hipótese legal (art. 318 CPP)

Limite de idade correto

Substituição permitida?

Motivo da correção/erro

A

Homem, único responsável por filho (inciso VI)

Até 12 anos

Sim

Correta, não é a resposta

B

Imprescindível a cuidados especiais de pessoa menor (inciso III)

Até 6 anos (não 12)

Não (a alternativa amplia o limite)

Gabarito – a banca trocou o limite

C

Mulher com filho (inciso V)

Até 12 anos

Sim

Correta, não é a resposta

D

Extremamente debilitado por doença grave (inciso II)

Sem limite etário

Sim

Correta, não é a resposta

E

Maior de 80 anos (inciso I)

80 anos ou mais

Sim

Correta, não é a resposta

Alternativa A – ❌ Incorreta (ou melhor, não é a resposta pedida)

O inciso VI do art. 318 permite expressamente a substituição quando o homem é o único responsável por filho menor de 12 anos. Logo, o juiz pode substituir.

Alternativa B – ✅ Correta (é a resposta pedida – “não poderá substituir”)

O art. 318, III, exige que a pessoa assistida tenha menos de 6 anos ou seja deficiente. Ao fixar o limite em 12 anos, a alternativa cria uma hipótese mais ampla que a legal, impedindo a substituição nesse caso específico.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A mulher com filho de até 12 anos incompletos está abrangida pelo art. 318, V. Substituição permitida.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O agente extremamente debilitado por doença grave está no art. 318, II. Substituição permitida.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O maior de 80 anos está no art. 318, I. Substituição permitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o limite de idade do inciso III (6 anos) por 12 anos, que é o limite dos incisos V e VI. O candidato desatento pode confundir e marcar outra alternativa. Memorize: para cuidados especiais de pessoa menor, o limite é 6 anos; para filho de mulher ou homem responsável, é 12 anos.

Gabarito: letra B.

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