Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg116469
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Após encerrar o curso de formação na Academia de Polícia, Jonas foi designado para atuar como Delegado de Polícia na unidade policial de Viçosa/MG.Ao chegar ao local, o referido agente público constatou a existência de inquéritos policiais em curso que versavam sobre os mais variados delitos, a saber: associação criminosa simples, incêndio simples, tráfico de drogas, extorsão simples e roubo simples. Analisando, separadamente, os autos, Jonas concluiu que a decretação da prisão temporária dos investigados, em cada um dos inquéritos policiais, mostra-se imprescindível para as investigações, além de existirem fundadas razões de autoria nos crimes elencados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, a decretação da prisão temporária não caberá para o crime de
Aassociação criminosa simples.
Btráfico de drogas.
Cextorsão simples.
Dincêndio simples.
Eroubo simples.
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GabaritoD — incêndio simples.
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Prisão temporária – rol taxativo de crimes
Gabarito: letra D. A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, só pode ser decretada para os crimes taxativamente enumerados em seu art. 1º, inciso III. Dentre as opções, o incêndio simples (art. 250 do CP) não integra esse rol, sendo, portanto, o único crime que não admite a medida.
NÃO CAIA NESSA!
O rol é taxativo – não basta o crime ser grave ou ter relação com outros; é preciso que esteja expressamente previsto no art. 1º, III da Lei 7.960/1989. Incêndio simples é frequentemente confundido, mas não consta na lista.
Crime (Instituto)
Previsão Legal
Consta no rol taxativo do art. 1º, III, Lei 7.960/1989?
Admite Prisão Temporária?
Associação Criminosa Simples
Art. 288, CP
Sim
Sim
Tráfico de Drogas
Art. 33, Lei 11.343/2006
Sim
Sim
Extorsão Simples
Art. 158, CP
Sim
Sim
Incêndio Simples
Art. 250, CP
Não
Não
Roubo Simples
Art. 157, CP
Sim
Sim
Prisão temporária (Lei 7.960/89)
1Cabível (art. 1º, III)
Homicídio doloso
Sequestro ou cárcere privado
Roubo
Extorsão
Tráfico de drogas
Associação criminosa
2Não cabível
Incêndio simples
Falsidade documental
Estelionato
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A associação criminosa simples (art. 288 do CP) consta expressamente no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/1989, sendo crime que admite prisão temporária. Logo, não é a resposta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) está previsto no referido rol, inclusive por expressa remissão. Portanto, é crime que admite prisão temporária.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A extorsão simples (art. 158 do CP) está elencada no art. 1º, III da Lei 7.960/1989, sendo cabível a prisão temporária. Não é a resposta.
Alternativa D – ✅ Correta (gabarito)
O incêndio simples (art. 250 do CP) não consta no rol taxativo do art. 1º, III da Lei 7.960/1989. Portanto, a prisão temporária não é cabível para esse crime. É a alternativa correta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O roubo simples (art. 157 do CP) está previsto no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/1989, admitindo prisão temporária. Não é a resposta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os crimes do art. 1º, III da Lei 7.960/1989: homicídio, sequestro, roubo, extorsão, tráfico de drogas, associação criminosa, entre outros. Incêndio simples, falsidade documental e estelionato não estão incluídos.