Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2025
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fg116473
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Confira o trecho do voto do Ministro Gilson Dipp, no REsp nº 564.960/SC julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas.A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma mesmo de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por preservação. (...)A responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de uma opção eminentemente política, conforme referido, depende, logicamente, de uma modificação da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação.A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades.Assinale a opção que indica a abordagem que remete à teoria explicativa da pessoa jurídica.
ANegativista, adotada pelo Código Civil.
BEquiparação, adotada pelo Código Civil.
CFicção jurídica, não adotada pelo Código Civil.
DRealidade objetiva, adotada pelo Código Civil.
ERealidade técnica, não adotada pelo Código Civil.
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GabaritoC — Ficção jurídica, não adotada pelo Código Civil.
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Teorias da Pessoa Jurídica no Código Civil
Gabarito: letra C. O Código Civil adota a teoria da realidade técnica (corrente majoritária), conforme doutrina. A teoria da ficção jurídica, que nega existência real às pessoas jurídicas, não é adotada pelo CC, sendo a resposta correta.
A questão exige conhecimento das teorias explicativas da pessoa jurídica. O Código Civil de 2002, seguindo a doutrina moderna, consagrou a teoria da realidade técnica, que reconhece a pessoa jurídica como uma entidade real, com personalidade própria, distinta de seus membros, mas existindo tecnicamente para o direito. Já a teoria da ficção (Savigny) entende que a pessoa jurídica é uma mera criação legal, sem existência real. O voto do Ministro Gilson Dipp menciona as barreiras à responsabilização penal, que são justamente os argumentos clássicos da teoria da ficção (incapacidade de agir, culpabilidade etc.).
Teorias da pessoa jurídica: Ficção jurídica (Savigny) (Mera criação legal, Sem existência real, Barreiras à responsabilização penal); Realidade técnica (CC/2002) (Entidade real, Personalidade própria, Distinta dos membros); Negativista (Nega existência, Reduz a conjunto de indivíduos); Realidade objetiva (Gierke) (Organismo social real, Vontade própria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria negativista nega a existência das pessoas jurídicas, reduzindo-as a mero conjunto de indivíduos. O Código Civil não adota essa teoria, pois reconhece plenamente a personalidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria da equiparação (ou equiparação legal) não é uma teoria propriamente dita, mas um expediente prático. O CC não a adota como fundamento, pois sua base é a realidade técnica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da ficção jurídica sustenta que a pessoa jurídica é uma ficção legal, sem existência real. O Código Civil não a adota; a corrente majoritária é a realidade técnica. Essa teoria é a que historicamente encontrava barreiras para a responsabilização penal (como exposto no voto).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da realidade objetiva (Gierke) considera a pessoa jurídica como um organismo social real, com vontade própria. O CC não a adotou; a realidade técnica é a escolhida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da realidade técnica é a adotada pelo Código Civil, conforme doutrina majoritária. Portanto, a afirmação de que não é adotada está errada.