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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg116476
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
  1. Aprocedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.
  2. Bimprocedentes, diante da ausência de danos efetivos, considerando que a exposição acabou sendo benéfica, inclusive financeiramente.
  3. Cimprocedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular da liberdade de expressão.
  4. Dimprocedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu, uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro.
  5. Eimprocedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil: dano moral e ato ilícito

Gabarito: letra A. A conduta de Gerônimo — fazer escândalo e xingar João de omisso e péssimo pai — constitui ato ilícito por violar os direitos da personalidade de João (honra, imagem, dignidade), gerando dano moral presumido (in re ipsa), independentemente de qualquer benefício posterior que João tenha obtido com a exposição. A obrigação de indenizar decorre dos arts. 186 e 927 do Código Civil, que impõem a reparação do dano causado por ato ilícito. Não há que se falar em exercício regular de liberdade de expressão (pois as ofensas ultrapassam o limite do tolerável), nem em ausência de nexo causal (a divulgação por terceiro era consequência previsível do ato do réu), nem em legítima defesa (inexistente agressão injusta).

1Conduta de Gerônimo
Escândalo público
Xingamentos (omisso, péssimo pai)
2Direitos violados
Honra
Imagem
Dignidade
3Dano moral
In re ipsa (presumido)
Independe de benefício posterior
4Nexo causal
Divulgação por terceiro era previsível
Não rompe o nexo
5Excludentes afastadas
Liberdade de expressão (excedeu limite)
Legítima defesa (sem agressão)
Ato ilícito (arts. 186/927 CC)
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Ato ilícito (arts. 186/927 CC): Conduta de Gerônimo (Escândalo público, Xingamentos (omisso, péssimo pai)); Direitos violados (Honra, Imagem, Dignidade); Dano moral (In re ipsa (presumido), Independe de benefício posterior); Nexo causal (Divulgação por terceiro era previsível, Não rompe o nexo); Excludentes afastadas (Liberdade de expressão (excedeu limite), Legítima defesa (sem agressão))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Gerônimo configurou ato ilícito (violação à honra e à imagem de João), o que gera o dever de indenizar o dano moral, que é presumido (in re ipsa). O fato de João ter obtido benefícios posteriores não afasta o dano já ocorrido, pois o dano moral é autônomo e independe de repercussão patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa ignora que o dano moral existe independentemente de prejuízo financeiro ou de eventual benefício. A exposição benéfica não desconstitui o ato ilícito nem o sofrimento causado pelas ofensas. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre da própria violação dos direitos da personalidade, sem necessidade de prova de efetivo prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão não é absoluta e não ampara ofensas pessoais gratuitas e abusivas, como xingamentos e humilhações públicas. O exercício desse direito encontra limite nos direitos da personalidade, e a conduta de Gerônimo extrapolou o tolerável, configurando abuso de direito e ato ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O nexo causal não foi rompido pela divulgação do vídeo por terceiro, pois essa divulgação era consequência previsível e natural do escândalo público provocado pelo réu. O fato de terceiro ter gravado e divulgado não exclui a responsabilidade de Gerônimo, que deu causa à situação. O nexo causal permanece íntegro, pois o dano decorre diretamente da conduta do réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, e reação proporcional. No caso, não houve agressão física por parte de João ou de seu filho; a simples ocupação de uma mesa por uma criança não configura agressão que autorize a reação desproporcional e ofensiva de Gerônimo. Portanto, não é aplicável o instituto.

Gabarito: letra A

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