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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2025

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg116477
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salomão nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.(...) E mais, o direito de receber doação (art. 542 do Código Civil), de ser curatelado (art. 1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (...).A linha argumentativa adotada defende a teoria
  1. Aconcepcionista.
  2. Bnatalista.
  3. Cda personalidade condicionada.
  4. Ddos sujeitos de direito sem personalidade.
  5. Enatalista mitigada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — concepcionista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias sobre o início da personalidade: teoria concepcionista

Gabarito: letra A. A linha argumentativa do voto defende a teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade jurídica se inicia desde a concepção, e não apenas com o nascimento com vida. O texto menciona exemplos como a doação ao nascituro (art. 542 do CC), a possibilidade de curatela, os alimentos gravídicos e a tipificação do aborto como crime contra a vida, demonstrando que o ordenamento jurídico reconhece o nascituro como pessoa viva, titular de direitos.

A questão exige identificar qual das teorias sobre o início da personalidade é sustentada pelo voto transcrito. As principais teorias são:

  • Teoria natalista: a personalidade começa com o nascimento com vida (art. 2º do CC). O nascituro tem apenas expectativa de direitos.

  • Teoria concepcionista: a personalidade começa desde a concepção. O nascituro é pessoa e titular de direitos, inclusive patrimoniais.

  • Teoria da personalidade condicionada: a personalidade começa com a concepção, mas está condicionada ao nascimento com vida (condição suspensiva).

  • Teoria dos sujeitos de direito sem personalidade: o nascituro é sujeito de direito, mas não possui personalidade plena.

O voto do Ministro Luis Felipe Salomão utiliza exemplos que indicam que o nascituro já é considerado pessoa, como a localização do crime de aborto no título "crimes contra a pessoa" e a titularidade dos alimentos gravídicos pelo nascituro. Isso rejeita a teoria natalista e se alinha com a teoria concepcionista.

SE LIGUE NESSA!

A teoria concepcionista não é a adotada pelo Código Civil brasileiro, que segue a teoria natalista (art. 2º). No entanto, diversos diplomas legais e a jurisprudência reconhecem direitos ao nascituro, aproximando-se, em certa medida, da teoria concepcionista.

Teoria sobre o início da personalidade

Definição

Posição do nascituro

Exemplos citados no voto

Adotada pelo voto?

Concepcionista

Personalidade inicia na concepção

Pessoa e titular de direitos

Doação (art. 542 CC), curatela (art. 1.779 CC), alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), aborto como crime contra a vida

Sim (gabarito)

Natalista

Personalidade inicia com o nascimento com vida

Expectativa de direitos

Não mencionado

Não

Personalidade condicionada

Personalidade desde a concepção, condicionada ao nascimento com vida

Direitos sob condição suspensiva

Não mencionado

Não

Sujeitos de direito sem personalidade

Nascituro é sujeito de direito, mas sem personalidade plena

Direitos limitados

Não mencionado

Não

Natalista mitigada

Variação da natalista com algumas proteções ao nascituro

Expectativa com proteções especiais

Não mencionado

Não

1Natalista (art. 2º CC)
Nascimento com vida
Nascituro: expectativa de direitos
2Concepcionista
Concepção
Nascituro: pessoa e titular de direitos
3Personalidade condicionada
Concepção
Condição suspensiva: nascimento com vida
4Sujeito de direito sem personalidade
Nascituro: sujeito de direito
Sem personalidade plena
Teorias da personalidade
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Teorias da personalidade: Natalista (art. 2º CC) (Nascimento com vida, Nascituro: expectativa de direitos); Concepcionista (Concepção, Nascituro: pessoa e titular de direitos); Personalidade condicionada (Concepção, Condição suspensiva: nascimento com vida); Sujeito de direito sem personalidade (Nascituro: sujeito de direito, Sem personalidade plena)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria concepcionista defende que a personalidade inicia na concepção. O voto expressamente cita dispositivos que protegem o nascituro como pessoa, como a doação (art. 542 CC), a curatela (art. 1.779 CC), alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) e o crime de aborto como crime contra a vida. Portanto, a linha argumentativa adotada é a concepcionista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria natalista entende que a personalidade só surge com o nascimento com vida. O voto, ao contrário, defende que o nascituro já é pessoa viva, contrariando a teoria natalista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria da personalidade condicionada prega que a personalidade existe desde a concepção, mas fica condicionada ao nascimento com vida (condição suspensiva). O voto não faz essa condicionante; ele afirma que o nascituro é pessoa, sem ressalvas quanto ao nascimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria dos sujeitos de direito sem personalidade reconhece que o nascituro tem direitos, mas não é considerado pessoa. O voto, ao situar o aborto como crime contra a pessoa, equipara o nascituro a pessoa, portanto não se enquadra nessa teoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Natalista mitigada" não é uma teoria clássica doutrinária. A expressão pode se referir a uma atenuação da teoria natalista, mas o voto é claramente concepcionista, não uma mera mitigação.

Gabarito: letra A

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