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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Minas Gerais — FGV 2025

Legislação EstadualConstituição do Estado de Minas Gerais
Código
fg116485
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
João, oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi convidado para exercer uma função temporária em um órgão da Administração Pública indireta que explora atividade econômica em sentido amplo.Por considerar que poderia contribuir com sua experiência para a realização do interesse público, João analisou a Constituição do Estado de Minas Gerais com o objetivo de verificar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, bem como as consequências que daí adviriam para a sua carreira.Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
  1. Aé vedado ao militar da ativa aceitar convites como o descrito na narrativa.
  2. Bcaso aceite o convite, será agregado, podendo ser promovido somente por antiguidade.
  3. Ccaso aceite o convite e conte com menos de dez anos de serviço, será transferido para a reserva.
  4. Dcaso aceite o convite e conte com menos de dez anos de serviço, será agregado, não podendo ser promovido.
  5. Ecaso aceite o convite, deve ser transferido para a inatividade, se o seu tempo de serviço o permitir, ou exonerado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — caso aceite o convite, será agregado, podendo ser promovido somente por antiguidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Militares Estaduais – Aceitação de Função Temporária em Administração Indireta

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 45, §2º, da Constituição do Estado do Paraná – dispositivo análogo ao que rege a matéria nos Estados –, o militar estadual da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

Art. 45, §2CE-PR-1989

Art. 45, §2º — "O militar estadual da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva remunerada, nos termos da lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao militar aceitar o convite. O §2º, porém, permite expressamente a aceitação de cargo/emprego/função pública civil temporária, não eletiva, inclusive na administração indireta. Não há vedação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §2º, o militar será agregado e poderá ser promovido somente por antiguidade – exatamente o que está descrito na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, com menos de dez anos de serviço, o militar será transferido para a reserva. O §2º não estabelece essa condição. A transferência para a reserva remunerada ocorre após 2 anos de afastamento, independentemente do tempo de serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o militar será agregado e não poderá ser promovido. O §2º determina que ele poderá ser promovido, mas apenas por antiguidade. A negativa de promoção está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe transferência para a inatividade ou exoneração. O §2º prevê agregação e, após 2 anos de afastamento, transferência para a reserva (não inatividade imediata) – não há exoneração.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (militar não pode ocupar cargo civil) e a exceção constitucional para funções temporárias não eletivas. Grave: a Constituição Estadual (aqui representada pelo art. 45, §2º, do Paraná) permite a agregação com promoção apenas por antiguidade, sem transferência imediata para a reserva.

Gabarito: letra B

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