Lei Complementar Estadual nº 129/2013 – Remoção por conveniência da disciplina
Gabarito: letra D (V-V-V). As três afirmativas são verdadeiras conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 129/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais). A remoção por conveniência da disciplina exige sindicância/PAD com ampla defesa, processamento pela Corregedoria e aprovação por maioria simples do Órgão Especial (1ª); o policial tem direito de revisão e auxílios se comprovar inocência (2ª); e a remoção não gera direito a qualquer indenização (3ª).
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa descreve o procedimento para remoção por conveniência da disciplina: abertura de sindicância ou processo administrativo garantindo ampla defesa, processamento à Corregedoria-Geral de Polícia Civil e aprovação por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG. Esse rito assegura o contraditório e a participação colegiada, sendo coerente com os princípios do devido processo legal.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
É assegurado ao policial civil, quando comprovar não ter sido o autor da infração disciplinar, o direito de revisão do ato de remoção ou transferência, com a consequente percepção dos auxílios correspondentes, caso requeira formalmente a lotação na unidade de origem. Trata-se de garantia de reparação ao servidor injustamente punido.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A remoção por conveniência da disciplina não gera direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização. Como medida punitiva, não se equipara às transferências voluntárias ou por interesse do serviço, que poderiam gerar ajuda de custo.
Conclusão: todas as afirmativas são verdadeiras, resultando na sequência V-V-V, correspondente à alternativa D.
Gabarito: letra D.