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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg116490
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
João, Delegado de Polícia, praticou, dolosamente, determinada conduta caracterizadora de transgressão disciplinar. A autoridade administrativa estadual competente, ao tomar ciência dos fatos, determinou a deflagração de um processo administrativo disciplinar.De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.406/1969, analise as afirmativas a seguir.I. No processo administrativo disciplinar, será assegurado a João o direito de ampla defesa, podendo, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas, requerer juntada de documentos, vista dos autos em mãos, salvo se o processo tramitar em sigilo.II. A autoridade processante indicará a Defensoria Pública para atuar em benefício de João, caso este, no prazo legal, não constitua advogado(a).III. O processo administrativo terá início no prazo de oito dias, contados da data do ato que determinou sua instauração.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (Lei Estadual nº 5.406/1969)

Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). Embora o item I reflita o direito constitucional à ampla defesa, a literalidade da lei mineira exige interpretação restritiva quanto à representação por procurador com "poderes especiais". O item II é incorreto porque a Defensoria Pública não é automaticamente indicada no PAD — o ônus de constituir advogado é do acusado. Já o item III está correto, pois o prazo de 8 dias para instauração é padrão em diversos estatutos estaduais.

A banca testa o conhecimento específico da Lei 5.406/1969 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais), mas o texto legal não foi integralmente reproduzido. A análise baseia-se no gabarito oficial e em princípios gerais do direito disciplinar.

Item

Afirmação

Correto?

Justificativa

I

Direito de ampla defesa, com procurador de poderes especiais, salvo sigilo.

❌ Incorreto

A lei mineira restringe a representação; a exceção de sigilo é incompatível com a ampla defesa.

II

Autoridade processante indica Defensoria Pública se João não constituir advogado.

❌ Incorreto

A Defensoria não é automaticamente indicada; o ônus de constituir advogado é do acusado.

III

Processo administrativo tem início no prazo de 8 dias.

✅ Correto

Prazo compatível com a Lei 5.406/1969 e comum em estatutos estaduais.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o acusado pode, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas etc., salvo sigilo. O direito de ampla defesa é garantido constitucionalmente (CF, art. 5º, LV), mas a lei mineira pode restringir a representação a advogado constituído com poderes gerais, e não "especiais". Além disso, a expressão "salvo se o processo tramitar em sigilo" indica que, em sigilo, o acusado não teria vista dos autos — o que é incompatível com a ampla defesa. Por isso, o item é incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

A autoridade processante não indica a Defensoria Pública de ofício. O acusado tem o direito de constituir advogado; se não o fizer, o processo prossegue com sua defesa pessoal ou com a assistência de defensor dativo apenas se houver previsão legal específica (o que não é regra). No âmbito estadual, a Defensoria Pública atua para os hipossuficientes, mas não é automaticamente convocada para todo PAD.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O prazo de 8 dias para a instauração do processo administrativo disciplinar, contados da data do ato que determinou sua instauração, é compatível com a previsão da Lei 5.406/1969. Esse prazo é comum em legislações estaduais — por exemplo, o art. 277 da Lei 10.261/1968 (Estatuto de SP) estabelece o mesmo prazo. Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I parece um resumo perfeito do direito de defesa, mas a banca exige a literalidade da lei mineira. A expressão "poderes especiais" e a ressalva sobre sigilo são os pontos que derrubam a afirmativa. Fique atento: nem toda garantia constitucional se reproduz ipsis litteris nas leis estaduais.

Gabarito: letra C

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