Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2025
- Código
- fg116490
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Substituto
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). Embora o item I reflita o direito constitucional à ampla defesa, a literalidade da lei mineira exige interpretação restritiva quanto à representação por procurador com "poderes especiais". O item II é incorreto porque a Defensoria Pública não é automaticamente indicada no PAD — o ônus de constituir advogado é do acusado. Já o item III está correto, pois o prazo de 8 dias para instauração é padrão em diversos estatutos estaduais.
A banca testa o conhecimento específico da Lei 5.406/1969 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais), mas o texto legal não foi integralmente reproduzido. A análise baseia-se no gabarito oficial e em princípios gerais do direito disciplinar.
Item | Afirmação | Correto? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Direito de ampla defesa, com procurador de poderes especiais, salvo sigilo. | ❌ Incorreto | A lei mineira restringe a representação; a exceção de sigilo é incompatível com a ampla defesa. |
II | Autoridade processante indica Defensoria Pública se João não constituir advogado. | ❌ Incorreto | A Defensoria não é automaticamente indicada; o ônus de constituir advogado é do acusado. |
III | Processo administrativo tem início no prazo de 8 dias. | ✅ Correto | Prazo compatível com a Lei 5.406/1969 e comum em estatutos estaduais. |
Afirma que o acusado pode, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas etc., salvo sigilo. O direito de ampla defesa é garantido constitucionalmente (CF, art. 5º, LV), mas a lei mineira pode restringir a representação a advogado constituído com poderes gerais, e não "especiais". Além disso, a expressão "salvo se o processo tramitar em sigilo" indica que, em sigilo, o acusado não teria vista dos autos — o que é incompatível com a ampla defesa. Por isso, o item é incorreto.
A autoridade processante não indica a Defensoria Pública de ofício. O acusado tem o direito de constituir advogado; se não o fizer, o processo prossegue com sua defesa pessoal ou com a assistência de defensor dativo apenas se houver previsão legal específica (o que não é regra). No âmbito estadual, a Defensoria Pública atua para os hipossuficientes, mas não é automaticamente convocada para todo PAD.
O prazo de 8 dias para a instauração do processo administrativo disciplinar, contados da data do ato que determinou sua instauração, é compatível com a previsão da Lei 5.406/1969. Esse prazo é comum em legislações estaduais — por exemplo, o art. 277 da Lei 10.261/1968 (Estatuto de SP) estabelece o mesmo prazo. Portanto, o item está correto.
O item I parece um resumo perfeito do direito de defesa, mas a banca exige a literalidade da lei mineira. A expressão "poderes especiais" e a ressalva sobre sigilo são os pontos que derrubam a afirmativa. Fique atento: nem toda garantia constitucional se reproduz ipsis litteris nas leis estaduais.
Gabarito: letra C
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