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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg116500
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
A Constituição da República de 1988 é o principal instrumento de reconhecimento e fortalecimento da democracia na República Federativa do Brasil, consolidando diversos direitos e garantias fundamentais.Sobre essa temática, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais.( ) A lei penal não retroagirá nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988.( ) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo nos casos previstos em lei que configurem estado de necessidade.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias fundamentais na CF/88

Gabarito: letra C — as afirmativas são, respectivamente, V – F – F. A primeira afirmativa está correta, pois reproduz o comando do art. 5º, XLI da Constituição Federal, que determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. A segunda afirmativa é falsa: a Constituição admite expressamente a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu (art. 5º, XL), contrariando a afirmação de que a lei penal não retroagiria nas hipóteses constitucionais. A terceira afirmativa é falsa porque a proibição de tortura e tratamento desumano ou degradante é absoluta (art. 5º, III), não comportando exceções, nem mesmo estado de necessidade.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O texto constitucional, no art. 5º, XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Essa norma é uma cláusula de criminalização da discriminação, reforçando o princípio da igualdade e a proteção dos direitos fundamentais. Portanto, a afirmação é verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A regra geral é a irretroatividade da lei penal, mas o próprio art. 5º, XL, da CF/88 abre uma exceção: a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu. Assim, a afirmação de que a lei penal não retroagirá nas hipóteses previstas na Constituição é incorreta, pois a Constituição prevê justamente essa hipótese de retroatividade benéfica.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 5º, III, da CF/88 dispõe que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sem qualquer ressalva. A proibição é absoluta, não admitindo exceções, mesmo em situações de estado de necessidade. A afirmativa, ao inserir a expressão "salvo nos casos previstos em lei que configurem estado de necessidade", contraria frontalmente o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao introduzir uma exceção onde a Constituição não a admite. A proibição da tortura é absoluta — não há estado de necessidade que a justifique. Memorize: art. 5º, III, não tem exceções.

Gabarito: letra C — V, F, F.

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