Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025
- Código
- fg116500
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Legista
- AF – V – F.
- BF – F – V.
- CV – F – F.
- DV – V – F.
- EV – F – V.
GabaritoC — V – F – F.
Gabarito: letra C — as afirmativas são, respectivamente, V – F – F. A primeira afirmativa está correta, pois reproduz o comando do art. 5º, XLI da Constituição Federal, que determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. A segunda afirmativa é falsa: a Constituição admite expressamente a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu (art. 5º, XL), contrariando a afirmação de que a lei penal não retroagiria nas hipóteses constitucionais. A terceira afirmativa é falsa porque a proibição de tortura e tratamento desumano ou degradante é absoluta (art. 5º, III), não comportando exceções, nem mesmo estado de necessidade.
O texto constitucional, no art. 5º, XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Essa norma é uma cláusula de criminalização da discriminação, reforçando o princípio da igualdade e a proteção dos direitos fundamentais. Portanto, a afirmação é verdadeira.
A regra geral é a irretroatividade da lei penal, mas o próprio art. 5º, XL, da CF/88 abre uma exceção: a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu. Assim, a afirmação de que a lei penal não retroagirá nas hipóteses previstas na Constituição é incorreta, pois a Constituição prevê justamente essa hipótese de retroatividade benéfica.
O art. 5º, III, da CF/88 dispõe que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sem qualquer ressalva. A proibição é absoluta, não admitindo exceções, mesmo em situações de estado de necessidade. A afirmativa, ao inserir a expressão "salvo nos casos previstos em lei que configurem estado de necessidade", contraria frontalmente o texto constitucional.
A banca tenta confundir o candidato ao introduzir uma exceção onde a Constituição não a admite. A proibição da tortura é absoluta — não há estado de necessidade que a justifique. Memorize: art. 5º, III, não tem exceções.
Gabarito: letra C — V, F, F.
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