Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg116503
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Uma sociedade empresária dedicada à produção de radioisótopos a serem utilizados para pesquisa e uso médicos, ao acondicionar os resíduos da matéria-prima utilizada, para fins de transporte e descarte, não vinha adotando as medidas de segurança necessárias, o que gerou danos ao meio ambiente. Irresignada com essa situação, Joana, vereadora no município no qual estava situada a sede da referida sociedade, consultou um advogado em relação à ação passível de ser ajuizada por ela para que esse estado de coisas seja alterado e a sociedade empresária condenada a ressarcir os danos causados.O advogado informou corretamente que
Apode ser ajuizada ação popular.
Bpode ser ajuizada ação civil pública.
Cpode ser impetrado mandado de segurança coletivo.
Dsomente pode ser formulada representação ao Ministério Público, não cabendo a Joana ajuizar uma ação, por se tratar de direito coletivo.
Esomente pode ser exercido o direito de petição, junto à estrutura de poder que permitiu a atuação da sociedade empresária, não cabendo a Joana ajuizar uma ação.
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GabaritoA — pode ser ajuizada ação popular.
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Ação Popular — Legitimidade Ativa do Cidadão
Gabarito: letra A. Joana, vereadora e cidadã, possui legitimidade para ajuizar ação popular, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, visando anular ato lesivo ao meio ambiente e obter ressarcimento dos danos. As demais alternativas ou exigem legitimados diferentes (ação civil pública, mandado de segurança coletivo) ou negam erroneamente o direito de ação.
A questão testa o conhecimento sobre os remédios constitucionais e a legitimidade para sua propositura. O caso trata de dano ambiental causado por empresa privada. Joana, como cidadã, pode valer-se da ação popular, que é o instrumento constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para combater atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF).
Remédio Constitucional
Legitimidade Ativa (Quem pode ajuizar)
Objeto (O que combate)
Possibilidade de Condenação ao Ressarcimento
Cabimento no Caso Concreto
Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, CF)
Qualquer cidadão (inclusive vereador)
Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico/cultural
Sim (pode pedir anulação do ato + condenação ao ressarcimento)
Sim – Joana é cidadã e o ato lesiona o meio ambiente
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
MP, DP, entes públicos e associações (não o cidadão individual)
Danos ao meio ambiente, consumidor, ordem urbanística, etc.
Sim (pode pedir condenação em dinheiro ou obrigação de fazer)
Não – Joana não possui legitimidade individual
Mandado de Segurança Coletivo (Art. 5º, LXX, CF)
Partido político (com representação no Congresso), sindicato, entidade de classe ou associação (constituída há ≥1 ano)
Ato ilegal ou abusivo de autoridade (direito líquido e certo)
Não (apenas anulação do ato ou reconhecimento do direito)
Não – Joana é pessoa física, não entidade coletiva
Representação ao MP / Direito de Petição
Qualquer pessoa (direito genérico)
Comunicação de irregularidade ou pedido de providências
Não (não é ação judicial)
Não – Existem ações judiciais cabíveis, não apenas vias administrativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação popular é o remédio constitucional cabível. Joana, na qualidade de cidadã (a condição de vereadora não altera sua cidadania), pode ajuizá-la. A Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito de propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. Além da anulação, é possível pleitear a condenação ao ressarcimento dos danos causados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação civil pública, embora adequada para a tutela do meio ambiente, não pode ser ajuizada por um cidadão individualmente. Seus legitimados são: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano e que incluam em suas finalidades a proteção ambiental (art. 5º da Lei 7.347/85). A vereadora não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, CF) pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A vereadora, como pessoa física, não possui legitimidade para impetrá-lo individualmente. Além disso, o mandado de segurança não é adequado para condenação em ressarcimento, mas sim para proteger direito líquido e certo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Joana não está restrita a representar ao Ministério Público. Embora possa fazê-lo, ela detém legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação popular. A afirmação de que "não cabe a Joana ajuizar uma ação, por se tratar de direito coletivo" é falsa, pois a ação popular é exatamente o instrumento para tutela de interesses difusos e coletivos pelo cidadão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) é garantido a todos, mas não exclui outros meios judiciais. Joana pode e deve ajuizar ação popular. A alternativa nega a possibilidade de ação judicial, o que contraria a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação popular e ação civil pública. O candidato pode pensar que apenas o Ministério Público ou associações podem agir em defesa do meio ambiente, mas o cidadão tem sim a ação popular — instrumento igualmente eficaz e com legitimidade ampla. Lembre-se: a ação popular é o remédio específico do cidadão para proteção do patrimônio público e ambiental.