Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg116504
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Com o objetivo de obter recursos para a aquisição de determinado bem, Pedro celebrou contrato de cessão fiduciária em garantia, no qual transferiu, à instituição financeira que lhe disponibilizou os recursos necessários, a titularidade do bem adquirido.O bem, no entanto, permaneceu em poder de Pedro. Em razão de atrasos no pagamento das prestações acordadas, Pedro recebeu uma notificação extrajudicial informando que a não quitação da dívida acarretaria a necessidade de devolver o bem que estava em seu poder, sendo que a negativa de devolução poderia causar a sua prisão.Ao receber a notificação e analisar a sistemática vigente, Pedro concluiu corretamente que
Apode ser preso, salvo se for pessoa idosa.
Bpode ser preso, caso se torne depositário infiel.
Cnão pode ser preso, pois não há prisão civil por dívida.
Dnão pode ser preso, considerando a natureza da dívida descrita no enunciado.
Enão pode ser preso, pois a prisão somente é admitida por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
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GabaritoD — não pode ser preso, considerando a natureza da dívida descrita no enunciado.
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Prisão Civil e Cessão Fiduciária em Garantia
Gabarito: letra D. Pedro não pode ser preso porque a dívida decorrente de cessão fiduciária em garantia não se enquadra nas exceções constitucionais de prisão civil (obrigação alimentícia e depositário infiel). O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343, consolidou o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel é ilícita à luz do Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), que possui status supralegal. Assim, a única hipótese remanescente de prisão civil é a do devedor de alimentos, inexistente no caso.
A Constituição Federal, no art. 5º, LXVII, estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo as exceções do devedor de alimentos e do depositário infiel. Contudo, o STF, ao julgar o RE 466.343 (Tema 60), declarou que o Pacto de São José da Costa Rica, internalizado em 1992, impede a prisão civil do depositário infiel, tornando inaplicável a parte final do inciso. A Súmula Vinculante 25 consolidou: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
A cessão fiduciária em garantia é uma modalidade de garantia real em que a propriedade fiduciária é transferida ao credor, mas o bem fica com o devedor. O inadimplemento não autoriza prisão civil, pois não se trata de obrigação alimentícia e a figura do depositário infiel perdeu eficácia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro pode ser preso, salvo se for pessoa idosa. Não há previsão legal de prisão civil por dívida dessa natureza, nem exceção etária. A prisão civil só é admitida para devedor de alimentos (e mesmo assim, sem restrição de idade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro pode ser preso como depositário infiel. Embora o texto constitucional ainda preveja essa hipótese, o STF a considerou revogada pelo Pacto de São José da Costa Rica. Portanto, a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Pedro não pode ser preso porque não há prisão civil por dívida. A afirmação é muito genérica e incorreta, pois a Constituição admite a prisão civil do devedor de alimentos (e, em tese, do depositário infiel, embora superada). Assim, existe prisão civil por dívida, mas não no caso de Pedro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que Pedro não pode ser preso considerando a natureza da dívida. A dívida é de natureza civil, decorrente de garantia fiduciária, e não se enquadra nas exceções constitucionais vigentes. É a conclusão correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão só é admitida por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Embora isso seja verdadeiro em geral (art. 283 do CPP), não é o fundamento específico para a impossibilidade de prisão de Pedro. A questão pede a conclusão com base na sistemática vigente, que envolve a natureza da dívida, não exclusivamente a necessidade de ordem judicial. A alternativa é verdadeira, mas não é a resposta mais precisa para o caso concreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente exceção do depositário infiel no art. 5º, LXVII, da CF. O candidato desatento pode marcar a letra B, pensando na literalidade do dispositivo, sem considerar a jurisprudência consolidada do STF que afastou essa hipótese. Lembre-se: a literalidade da Constituição foi superada pelo Pacto de São José da Costa Rica, que possui status supralegal.