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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg116505
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Maria, de nacionalidade austríaca, encontra-se no território brasileiro desde meados do último ano. Em razão de sua integração, ainda que temporária, à sociedade brasileira, buscou se inteirar em relação aos direitos fundamentais de estatura constitucional que possui.Após analisar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que
  1. Atem os mesmos direitos dos brasileiros natos.
  2. Btem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados.
  3. Cnão tem sua esfera jurídica alcançada pelos direitos fundamentais.
  4. Dpossui os direitos fundamentais não privativos de brasileiros, natos ou naturalizados.
  5. Etem os direitos fundamentais assegurados no ato que admitiu sua residência no território nacional.
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GabaritoD — possui os direitos fundamentais não privativos de brasileiros, natos ou naturalizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais dos estrangeiros no Brasil

Gabarito: letra D. A estrangeira residente no Brasil, mesmo que temporariamente, goza dos direitos fundamentais que não sejam privativos de brasileiros (natos ou naturalizados). O caput do art. 5º da CF garante direitos a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", e a Constituição reserva certos cargos e direitos políticos apenas aos brasileiros (art. 12, §3º; art. 14, §2º). Portanto, Maria possui os direitos não exclusivos.

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"

A banca testa a compreensão do alcance subjetivo dos direitos fundamentais: nem todo direito se estende a estrangeiros (ex.: direitos políticos, cargos privativos), mas a regra é a abrangência.

Alternativa

Afirmação sobre Maria (estrangeira residente)

Correta?

Fundamento

A

Tem os mesmos direitos dos brasileiros natos.

CF/88 reserva cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º) e direitos políticos exclusivos de brasileiros (art. 14, §2º).

B

Tem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados.

Naturalizados são brasileiros e gozam de direitos políticos (com restrições); Maria, como estrangeira, não os possui.

C

Não tem sua esfera jurídica alcançada pelos direitos fundamentais.

Art. 5º, caput, garante direitos a "estrangeiros residentes"; STF estende a qualquer pessoa em território nacional.

D

Possui os direitos fundamentais não privativos de brasileiros, natos ou naturalizados.

Regra geral do art. 5º; direitos políticos e cargos privativos são exceções.

E

Tem os direitos fundamentais assegurados no ato que admitiu sua residência.

Os direitos decorrem da Constituição, não do ato administrativo de residência.

Direitos fundamentais (art. 5º, CF)
  • 1Titulares
    • Brasileiros (natos e naturalizados)
    • Estrangeiros residentes
  • 2Alcance
    • Todos os direitos não privativos
    • Direitos privativos de brasileiros
      • Cargos (art. 12, §3º)
      • Direitos políticos (art. 14, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria tem os mesmos direitos dos brasileiros natos. Erro: a CF estabelece cargos privativos de brasileiro nato (Presidência, STF, etc. — art. 12, §3º) e direitos políticos exclusivos de brasileiros (art. 14, §2º). Estrangeiros não podem votar nem ser votados. A igualdade não é plena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que tem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados. Erro: embora a CF proíba distinções entre natos e naturalizados (art. 12, §2º), os naturalizados também são brasileiros e, como tais, gozam de direitos políticos (com algumas restrições, ex.: não podem ser Presidente). Maria, como estrangeira, não tem esses direitos. Além disso, naturalizados possuem a nacionalidade brasileira, o que Maria não tem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é alcançada por direitos fundamentais. Erro: O art. 5º, caput, expressamente inclui os estrangeiros residentes. Ainda que não residente, o STF reconhece a aplicação de direitos fundamentais a qualquer pessoa em território nacional (como direito à vida, liberdade, etc.). Maria, estando no Brasil, tem sim esses direitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que possui os direitos fundamentais não privativos de brasileiros, natos ou naturalizados. Correta: A CF garante a todos (brasileiros e estrangeiros residentes) os direitos do art. 5º, exceto aqueles que a própria Constituição reserva aos brasileiros (direitos políticos, cargos privativos, etc.). Exemplo: Maria tem direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, devido processo legal, mas não pode votar nem ser juíza do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos são assegurados no ato que admitiu sua residência. Erro: Os direitos fundamentais decorrem da Constituição, não de um ato administrativo de residência. A própria presença no território já atrai a proteção constitucional, independentemente de formalização. A residência é condição para o caput do art. 5º, mas a proteção mínima (vida, liberdade) alcança até estrangeiros não residentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. Alternativas A e B parecem atrativas porque o senso comum diz que "todos são iguais", mas a CF faz ressalvas expressas. O candidato deve lembrar que direitos políticos e cargos privativos são exceções. Treine identificar essas exceções no texto constitucional.

Gabarito: letra D

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