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Questão de Medicina Legal — Toxicologia — FGV 2025

Medicina LegalToxicologia
Código
fg116556
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Correlacione os tipos de embriaguez listados a seguir às respectivas características.1. Embriaguez culposa2. Embriaguez preter dolosa3. Proveniente de caso fortuito ou força maior4. Embriaguez acidental5. Embriaguez pré-ordenada ou voluntária( ) A pessoa não sabe que há teor alcoólico na bebida.( ) A pessoa, apesar de não querer o resultado, sabe que pode cometer crimes quando embriagada.( ) O indivíduo bebe com objetivo de cometer crimes.( ) A pessoa que fica totalmente incapaz, a ponto de não entender o caráter ilícito do fato, fica isenta de pena.( ) Há negligência ou imprudência por beber em demasia, sem isenção de responsabilidade.Assinale a opção que indica a correlação correta, na ordem apresentada.
  1. A3 – 2 – 5 – 4 – 1.
  2. B2 – 4 – 3 – 1 – 5.
  3. C4 – 5 – 3 – 2 – 1.
  4. D4 – 2 – 5 – 3 – 1.
  5. E1 – 4 – 3 – 2 – 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 4 – 2 – 5 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de Embriaguez

Gabarito: letra D (sequência 4–2–5–3–1). A questão cobra a correlação entre os tipos de embriaguez e suas características, conforme a doutrina penal. A chave está em distinguir a origem (vontade, culpa, caso fortuito) e a consequência (isenção ou agravamento).

Características e respectivos tipos:

  • 1ª característica ("A pessoa não sabe que há teor alcoólico na bebida"): Embriaguez acidental (tipo 4). O sujeito desconhece a presença de álcool, ingerindo-o involuntariamente. É hipótese de caso fortuito ou força maior, mas aqui o foco é a falta de ciência.

  • 2ª característica ("A pessoa, apesar de não querer o resultado, sabe que pode cometer crimes quando embriagada"): Embriaguez preter dolosa (tipo 2). Há consciência do risco, mas não há intenção de cometer o crime. A doutrina a trata como uma modalidade em que o agente assume o risco de praticar delitos, sem desejar o resultado.

  • 3ª característica ("O indivíduo bebe com objetivo de cometer crimes"): Embriaguez pré-ordenada ou voluntária (tipo 5). O agente ingere álcool deliberadamente para facilitar a prática do crime. Caracteriza a actio libera in causa e é agravante.

  • 4ª característica ("A pessoa que fica totalmente incapaz, a ponto de não entender o caráter ilícito do fato, fica isenta de pena"): Proveniente de caso fortuito ou força maior (tipo 3). Refere-se ao art. 28, §1º do CP: isenção de pena quando a embriaguez completa decorre de fortuito ou força maior, excluindo a imputabilidade.

  • 5ª característica ("Há negligência ou imprudência por beber em demasia, sem isenção de responsabilidade"): Embriaguez culposa (tipo 1). O agente bebe imprudentemente, sem intenção de embriagar-se, mas assume o risco. Não há exclusão de culpabilidade, respondendo pelo crime.

Análise das alternativas:

Característica

Tipo de Embriaguez

A pessoa não sabe que há teor alcoólico na bebida.

Embriaguez acidental

4

A pessoa, apesar de não querer o resultado, sabe que pode cometer crimes quando embriagada.

Embriaguez preter dolosa

2

O indivíduo bebe com objetivo de cometer crimes.

Embriaguez pré-ordenada ou voluntária

5

A pessoa que fica totalmente incapaz, a ponto de não entender o caráter ilícito do fato, fica isenta de pena.

Proveniente de caso fortuito ou força maior

3

Há negligência ou imprudência por beber em demasia, sem isenção de responsabilidade.

Embriaguez culposa

1

  1. 1Acidental (4)Desconhece álcool
  2. 2Preter dolosa (2)Sabe risco, não quer resultado
  3. 3Pré-ordenada (5)Bebe para cometer crime
  4. 4Fortuito (3)Incapaz → isento de pena
  5. 5Culposa (1)Negligência, responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência 3–2–5–4–1. Erro na 1ª e 4ª posições: a primeira característica é acidental (4), não caso fortuito puro (3); a quarta é justamente a isenção por fortuito (3), não acidental (4).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência 2–4–3–1–5. Inverte várias: a primeira deveria ser acidental (4), não preter dolosa (2); a segunda é preter dolosa (2), não acidental (4).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência 4–5–3–2–1. A segunda característica (risco consciente) é preter dolosa (2), não pré-ordenada (5); a terceira (intenção de cometer crime) é pré-ordenada (5), não caso fortuito (3).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 4–2–5–3–1. Correlação exata conforme análise acima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 1–4–3–2–5. A primeira deveria ser acidental (4), não culposa (1); a quinta é culposa (1), não pré-ordenada (5).

Conclusão: A única sequência que respeita as definições doutrinárias é a da alternativa D.

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