Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2025
- Código
- fg116569
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Legista
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. A Lei Estadual nº 5.406/1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, admite a revisão de processos administrativos findos nas três hipóteses descritas nos itens I, II e III. Todas elas são cabíveis.
A revisão é um instrumento de correção de decisões administrativas já transitadas em julgado, fundada no princípio da verdade material. A lei mineira, em seu texto, prevê expressamente:
Item I: se, após a decisão, surgirem novas provas da inocência do punido ou circunstâncias que autorizem pena mais branda.
Item II: se a decisão se fundar em depoimento, exames ou documentos comprovadamente falsos ou errados.
Item III: se a decisão for contrária a texto expresso de lei ou à evidência dos autos.
Portanto, estão corretos os itens I, II e III.
A descoberta de novas provas capazes de demonstrar a inocência do servidor ou de reduzir a penalidade é hipótese clássica de revisão. A lei acolhe a superveniência de elementos probatórios que modifiquem o convencimento sobre o mérito.
A decisão baseada em prova falsa é vício insanável, permitindo a revisão para restabelecer a verdade. Se a sentença administrativa apoiou-se em depoimento, laudo ou documento comprovadamente falso, o processo deve ser revisto.
A decisão que contraria a lei ou a prova dos autos é ilegal ou injusta, autorizando igualmente a revisão. Aqui se inclui o erro de direito ou a desconformidade com o conjunto probatório.
Dessa forma, a alternativa que contempla os três itens é a letra E.
Gabarito: letra E.
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