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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg116569
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Após ser condenado, na esfera administrativa, pela prática de conduta que teria caracterizado transgressão disciplinar, Bruno, policial civil, resolveu consultar um advogado, o qual, ao lhe prestar a devida consultoria jurídica, abordou potenciais cenários de revisão do processo administrativo.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.406/1969, avalie os itens a seguir.I. Após a decisão, se descobrirem novas provas da inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem pena mais branda.II. A decisão se fundar em depoimento, exames ou documentos comprovadamente falsos ou errados.III. A decisão for contrária a textos expressos de lei ou à evidência dos autos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.406/1969, admite-se a revisão dos processos findos, mediante provocação do punido, em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão de Processo Administrativo Disciplinar na Lei Estadual 5.406/1969 (MG)

Gabarito: letra E. A Lei Estadual nº 5.406/1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, admite a revisão de processos administrativos findos nas três hipóteses descritas nos itens I, II e III. Todas elas são cabíveis.

A revisão é um instrumento de correção de decisões administrativas já transitadas em julgado, fundada no princípio da verdade material. A lei mineira, em seu texto, prevê expressamente:

  • Item I: se, após a decisão, surgirem novas provas da inocência do punido ou circunstâncias que autorizem pena mais branda.

  • Item II: se a decisão se fundar em depoimento, exames ou documentos comprovadamente falsos ou errados.

  • Item III: se a decisão for contrária a texto expresso de lei ou à evidência dos autos.

Portanto, estão corretos os itens I, II e III.

Revisão de PAD findo (Lei 5.406/69)
  • 1Hipóteses de cabimento
    • I. Novas provas
      • Inocência do punido
      • Pena mais branda
    • II. Prova falsa/errada
      • Depoimento
      • Exames
      • Documentos
    • III. Decisão contrária
      • Texto expresso de lei
      • Evidência dos autos
  • 2Natureza
    • Correção de decisão transitada
    • Princípio da verdade material
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Item I — ✅ Correto

A descoberta de novas provas capazes de demonstrar a inocência do servidor ou de reduzir a penalidade é hipótese clássica de revisão. A lei acolhe a superveniência de elementos probatórios que modifiquem o convencimento sobre o mérito.

Item II — ✅ Correto

A decisão baseada em prova falsa é vício insanável, permitindo a revisão para restabelecer a verdade. Se a sentença administrativa apoiou-se em depoimento, laudo ou documento comprovadamente falso, o processo deve ser revisto.

Item III — ✅ Correto

A decisão que contraria a lei ou a prova dos autos é ilegal ou injusta, autorizando igualmente a revisão. Aqui se inclui o erro de direito ou a desconformidade com o conjunto probatório.

Dessa forma, a alternativa que contempla os três itens é a letra E.

Gabarito: letra E.

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