Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg116571
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
João, policial civil, praticou conduta que poderá, em tese, após a observância do contraditório e da ampla defesa, ensejar a sua suspensão por noventa dias.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.406/1969, são competentes para a aplicação da penalidade de suspensão por noventa dias o
ASecretário da Segurança Pública, o órgão disciplinar de Polícia Civil, o Corregedor-Geral de Polícia, os Superintendentes, o Diretor da Academia de Polícia e os Chefes de Departamentos.
BSecretário da Segurança Pública, o órgão disciplinar de Polícia Civil, o Corregedor-Geral de Polícia, os Superintendentes e o Diretor da Academia de Polícia.
CGovernador do Estado, o Secretário da Segurança Pública, o órgão disciplinar de Polícia Civil e o Corregedor-Geral de Polícia.
DGovernador do Estado, o Secretário da Segurança Pública e o órgão disciplinar de Polícia Civil.
EGovernador do Estado e o Secretário da Segurança Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Governador do Estado e o Secretário da Segurança Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para aplicação de suspensão de 90 dias – Lei Estadual nº 5.406/1969 (MG)
Gabarito: letra E. De acordo com a Lei Estadual nº 5.406/1969, a penalidade de suspensão por até noventa dias, no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, é de competência exclusiva do Governador do Estado e do Secretário da Segurança Pública. As demais autoridades mencionadas nas alternativas (órgão disciplinar, Corregedor-Geral, Superintendentes, Diretor da Academia, Chefes de Departamentos) não detêm essa competência, sendo responsáveis por penalidades de menor prazo ou de natureza diversa.
A banca testa o conhecimento da hierarquia disciplinar prevista na lei mineira, que reserva as punições mais graves (suspensão acima de determinado limite) às autoridades máximas da Administração Pública estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Superintendentes, Diretor da Academia e Chefes de Departamentos, que não têm competência para suspensão de 90 dias, segundo a Lei Estadual nº 5.406/1969.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Superintendentes e Diretor da Academia, autoridades que não figuram entre as competentes para essa penalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o órgão disciplinar de Polícia Civil e o Corregedor-Geral de Polícia, que não possuem essa atribuição para suspensão de noventa dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o órgão disciplinar de Polícia Civil, que não detém competência para a suspensão de 90 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o Governador do Estado e o Secretário da Segurança Pública são competentes para aplicar a suspensão por noventa dias, conforme a Lei Estadual nº 5.406/1969.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências de órgãos disciplinares internos (Corregedoria, Conselho Superior) e as autoridades máximas. Muitos candidatos acreditam que o órgão disciplinar pode aplicar suspensão de longa duração, mas a lei reserva essa atribuição ao Governador e ao Secretário. Memorize: quanto maior o prazo da suspensão, mais alto o nível hierárquico do competente.