Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 129 de 2013 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais — FGV 2025
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 129 de 2013 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Código
fg116572
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Após ser empossado no cargo de Médico-Legista, Matheus, com o objetivo de conhecer adequadamente a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), resolveu analisar a legislação que trata da instituição. Durante os estudos, Matheus constatou a existência, dentro da estrutura do Conselho Superior da PCMG, de uma Câmara Disciplinar.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 129/2013, é correto afirmar que a Câmara Disciplinar, no âmbito da PCMG, será presidida pelo
AChefe da Polícia e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe Adjunto, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil.
BChefe Adjunto e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe da Polícia, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil.
CChefe da Polícia e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Corregedor-Geral de Polícia Civil, e julgará recursos contra atos emanados desse.
DChefe Adjunto e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe da Polícia, e julgará recursos contra atos emanados desse.
EChefe da Polícia e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe Adjunto, e julgará recursos contra atos emanados desse.
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GabaritoB — Chefe Adjunto e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe da Polícia, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil.
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Câmara Disciplinar do Conselho Superior da PCMG (LC 129/2013)
Gabarito: letra B. A Câmara Disciplinar é presidida pelo Chefe Adjunto, integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, com exceção do Chefe da Polícia, e julga recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil. Essa composição visa garantir imparcialidade no julgamento dos recursos disciplinares.
Como o texto literal da Lei Complementar Estadual nº 129/2013 não está transcrito no material fornecido, a resolução baseia-se no gabarito oficial e na análise lógica das alternativas. A banca (FGV) testa o conhecimento sobre a composição e competência da Câmara Disciplinar.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Presidente da Câmara
Chefe da Polícia
Chefe Adjunto
Chefe da Polícia
Chefe Adjunto
Chefe da Polícia
Membro excluído
Chefe Adjunto
Chefe da Polícia
Corregedor-Geral
Chefe da Polícia
Chefe Adjunto
Julga recursos contra atos de
Corregedor-Geral
Corregedor-Geral
Corregedor-Geral
Chefe da Polícia
Chefe da Polícia
Câmara Disciplinar (PCMG): Presidência (Chefe Adjunto, Chefe da Polícia); Composição (Membros titulares de unidades, Chefe da Polícia (excluído)); Competência (Julga recursos, Contra atos do Corregedor-Geral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara é presidida pelo Chefe da Polícia e exclui o Chefe Adjunto. Na verdade, o presidente é o Chefe Adjunto, e o Chefe da Polícia é que fica excluído (para evitar conflito de interesses).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão legal: presidência do Chefe Adjunto, composição pelos titulares de unidades (exceto o Chefe da Polícia) e competência para julgar recursos contra atos do Corregedor-Geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao apontar o Chefe da Polícia como presidente e ao excluir o Corregedor-Geral. Além disso, a redação "julgará recursos contra atos emanados desse" (do Corregedor-Geral) é contraditória com a exclusão deste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte na presidência (Chefe Adjunto) e na exclusão do Chefe da Polícia, erra ao afirmar que julga recursos contra atos do Chefe da Polícia (na verdade, são contra atos do Corregedor-Geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro das alternativas A: presidente Chefe da Polícia e exclusão do Chefe Adjunto. Também erra o objeto do recurso (contra atos do Chefe da Polícia, quando deveria ser do Corregedor-Geral).
Conclusão: A única alternativa que combinou corretamente presidente, exclusão e competência foi a letra B.