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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg116630
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
As autoridades competentes do Município do Rio de Janeiro precisam indicar agentes públicos para o exercício das funções de gestor e de fiscal de contrato administrativo, razão pela qual passaram a analisar as normas constantes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Rio nº 51.629/2022 acerca do tema.Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ aconselhável e pertinente a designação como gestor ou fiscal do contrato do servidor municipal que tenha participado como agente de contratação e/ou membro de comissão de contratação do mesmo contrato, na medida em que tem conhecimento das peculiaridades da avença.
  2. BNão há impedimento ou vedação para a designação na função de gestor ou de fiscal do contrato de servidor que possua vínculo de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, de segundo grau com dirigentes do contrato.
  3. CA função de gestor ou fiscal do contrato pode ser recusada pelo servidor, ou renunciada a qualquer tempo, com fundamento na autonomia de sua vontade, mesmo que tenha conhecimento profissional e técnico para o exercício de tais atribuições e não se enquadre nos impedimentos e vedações elencados nas normas de regência.
  4. DA gestão contratual deverá ser realizada por pelo menos um agente público designado e a fiscalização deve ser realizada por pelo menos dois agentes públicos designados, que não poderão se enquadrar nas hipóteses definidas como de conflito de interesses para o exercício de tais atribuições.
  5. EÉ vedada a designação de servidor de outro órgão ou entidade para o exercício da função de fiscal de contrato, em quaisquer circunstâncias, mesmo que seu objeto seja serviço técnico especializado, que demande formação específica, e haja comum acordo com as autoridades competentes de tais órgãos ou entidades.
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GabaritoD — A gestão contratual deverá ser realizada por pelo menos um agente público designado e a fiscalização deve ser realizada por pelo menos dois agentes públicos designados, que não poderão se enquadrar nas hipóteses definidas como de conflito de interesses para o exercício de tais atribuições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Designação de gestor e fiscal de contrato na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021 determina que a gestão contratual seja exercida por, no mínimo, um agente público designado, enquanto a fiscalização deve ser realizada por, no mínimo, dois agentes, todos livres de conflito de interesses. Essa regra consta nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, corroborada pelo Decreto municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A participação do servidor como agente de contratação ou membro da comissão de contratação no mesmo contrato configura conflito de interesses, sendo vedada sua designação como gestor ou fiscal. O art. 7º, §1º, da Lei 14.133/2021 exige segregação de funções entre quem participa do processo licitatório e quem acompanha a execução contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei veda a designação de servidor com parentesco até o terceiro grau com dirigentes do órgão ou com agentes que atuam na fiscalização/gestão. Por analogia, o art. 122, §3º, da Lei 14.133/2021 proíbe a subcontratação de pessoa que mantenha vínculo de parentesco com dirigentes ou agentes públicos envolvidos no contrato. O mesmo raciocínio se aplica à designação de gestor e fiscal, vedando‑se o nepotismo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recusa ou renúncia da função de gestor ou fiscal não é ato discricionário do servidor. Uma vez designado e desde que não haja impedimento legal, o servidor tem o dever de aceitar a atribuição, sob pena de responsabilização administrativa. O princípio da indisponibilidade do interesse público impede que o agente se recuse com base exclusivamente na autonomia da vontade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação correta reflete a norma: a gestão contratual deve ser exercida por ao menos um agente público designado (gestor), e a fiscalização por ao menos dois agentes (fiscais), todos sem conflito de interesses. Essa previsão decorre dos arts. 7º e 117 da Lei 14.133/2021 e, no âmbito municipal, do Decreto Rio nº 51.629/2022.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei permite, excepcionalmente, a designação de servidores de outros órgãos ou entidades para a função de fiscal de contrato, especialmente quando o objeto exigir conhecimento técnico especializado e houver acordo entre as autoridades. A vedação absoluta que a alternativa sugere não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a quantidade mínima de agentes: muitos candidatos acreditam que tanto a gestão quanto a fiscalização podem ser feitas por um único agente, ou que ambas exigem dois. Na Lei 14.133/2021, a gestão pode ser feita por um; a fiscalização, por pelo menos dois. Fique atento!

Gabarito: letra D — gestão por um, fiscalização por dois, e todos sem conflito de interesses.

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