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Questão de Direito Administrativo — Princípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoPrincípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg116632
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
Assinale a opção que contém os princípios consagrados na Lei nº 14.133/2021, no que concerne às licitações e contratações públicas.
  1. AEconomicidade, ponderação de interesses e pessoalidade.
  2. BRazoabilidade, improbidade administrativa e vinculação ao edital.
  3. CProporcionalidade, moralidade e julgamento subjetivo das propostas.
  4. DCompetitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável.
  5. ESegurança jurídica, supremacia do interesse público e direcionamento razoável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Competitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das Licitações e Contratações (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A alternativa D reúne três princípios expressamente previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021: competitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável. As demais alternativas incluem expressões que não constam do rol legal ou distorcem a nomenclatura correta dos princípios.

Art. 5Lei-14133

"Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."

Alternativa A — ❌ Incorreta

  • Economicidade: é princípio expresso (correto).

  • Ponderação de interesses: não consta do art. 5º; é expressão doutrinária, não legal.

  • Pessoalidade: não é princípio; o correto é impessoalidade, seu oposto. Portanto, a alternativa falha por conter termos estranhos ao rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Razoabilidade: princípio expresso (correto).

  • Improbidade administrativa: não é princípio; a lei prevê probidade administrativa (conduta íntegra). "Improbidade" refere-se ao ato ilícito, não a um princípio.

  • Vinculação ao edital: princípio expresso (correto). Como um dos termos está trocado, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Proporcionalidade: princípio expresso (correto).

  • Moralidade: princípio expresso (correto).

  • Julgamento subjetivo das propostas: não é princípio; o correto é julgamento objetivo. A troca do termo invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Competitividade: princípio expresso (art. 5º).

  • Planejamento: princípio expresso.

  • Desenvolvimento nacional sustentável: princípio expresso. Todos os três estão literalmente no art. 5º, sem erros ou substituições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Segurança jurídica: princípio expresso (correto).

  • Supremacia do interesse público: não consta do art. 5º. A lei menciona apenas "interesse público", sem o qualificativo "supremacia".

  • Direcionamento razoável: não é princípio; não há previsão legal. O termo correto seria razoabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos próximos. Memorize o rol exato do art. 5º: "probidade" (não improbidade), "julgamento objetivo" (não subjetivo), "interesse público" (não supremacia), "razoabilidade" (não direcionamento razoável) e "impessoalidade" (não pessoalidade). Na dúvida, elimine alternativas que contenham palavras que parecem "quase" corretas, mas fogem da literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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