Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg116633
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
Laura realizou uma explicação detalhada acerca dos aspectos pertinentes e das distinções no tocante a:(I) cláusulas essenciais nos contratos administrativos;(II) cláusulas exorbitantes, conferindo os respectivos exemplos.Nesse contexto, assinale a opção correta quanto aos exemplos dados por Laura, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em relação a (I) e (II).
A(I) O modelo de gestão do contrato; (II) Os prazos para resposta ao pedido de repactuação de preços nos contratos de dedicação exclusiva de mão de obra.
B(I) A matriz de riscos nos contratos de grande vulto; (II) A modificação unilateral do contrato administrativo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
C(I) Os casos de extinção; (II) Preço, condições de pagamento, critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços e critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
D(I) A fiscalização do contrato; (II) A ocupação temporária de bens móveis e imóveis e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
E(I) O regime de execução; (II) A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — (I) A matriz de riscos nos contratos de grande vulto; (II) A modificação unilateral do contrato administrativo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas essenciais e exorbitantes na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A matriz de riscos (mesmo que em contratos de grande vulto) é cláusula essencial (art. 92, IX). A modificação unilateral para adequação ao interesse público é cláusula exorbitante (art. 104, I). As demais alternativas ou trocam as categorias ou apresentam duas cláusulas do mesmo tipo.
A questão exige distinguir as cláusulas necessárias (art. 92) das exorbitantes (art. 104) – prerrogativas da Administração. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
(I) Cláusula Essencial (art. 92)
(II) Cláusula Exorbitante (art. 104)
Correta?
A
Modelo de gestão do contrato (art. 92, XVIII)
Prazos para resposta ao pedido de repactuação de preços (art. 92, X e §6º) — é essencial, não exorbitante
❌
B
Matriz de riscos nos contratos de grande vulto (art. 92, IX)
Modificação unilateral do contrato para adequação ao interesse público (art. 104, I)
✅
C
Casos de extinção (art. 92, XIX)
Preço, condições de pagamento, reajustamento (art. 92, V) — é essencial, não exorbitante
❌
D
Fiscalização do contrato — é exorbitante (art. 104, III), não essencial
Ocupação temporária de bens na hipótese de risco (art. 104, V, 'a') — é exorbitante
❌
E
Regime de execução (art. 92, II)
Obrigação do contratado de manter compatibilidade com as obrigações assumidas (art. 92, XIV) — é essencial, não exorbitante
❌
Cláusulas contratuais (Lei 14.133/2021)
1Essenciais (art. 92)
Matriz de riscos (IX)
Modelo de gestão (XVIII)
Casos de extinção (XIX)
Preço e reajuste (V)
Regime de execução (II)
2Exorbitantes (art. 104)
Modificação unilateral (I)
Fiscalização (III)
Ocupação temporária (V, 'a')
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
(I) "O modelo de gestão do contrato" é sim cláusula essencial (art. 92, XVIII). (II) "Os prazos para resposta ao pedido de repactuação de preços" também é cláusula essencial (art. 92, X e §6º), não exorbitante. Logo, (II) está errada como exemplo de exorbitante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
(I) "A matriz de riscos" – prevista no art. 92, IX como necessária ("quando for o caso"). Em contratos de grande vulto, é obrigatória. (II) "A modificação unilateral do contrato" – é a primeira prerrogativa do art. 104, I: "modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado". Portanto, cláusula exorbitante típica. A alternativa casa perfeitamente com os dois conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
(I) "Os casos de extinção" – cláusula essencial (art. 92, XIX). (II) "Preço, condições de pagamento, critérios, data-base e periodicidade do reajustamento..." – também cláusula essencial (art. 92, V). (II) não é exorbitante. Erro idêntico ao da alternativa A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
(I) "A fiscalização do contrato" – não é cláusula essencial do art. 92. A fiscalização é uma prerrogativa (exorbitante) prevista no art. 104, III. Logo, (I) está trocada: é exemplo de exorbitante, não de essencial. (II) "A ocupação temporária de bens... na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais" – é exorbitante (art. 104, V, 'a'), portanto (II) estaria correta como exorbitante, mas como (I) está errada, a alternativa toda fica incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
(I) "O regime de execução" – cláusula essencial (art. 92, IV). (II) "A obrigação do contratado de manter... compatibilidade com as obrigações..." – cláusula essencial (art. 92, XVI); não é exorbitante. (II) está errada.
Art. 92Lei-14133
Art. 92 – "São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
IX – a matriz de risco, quando for o caso; (...) XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
XIX – os casos de extinção."
Art. 104 – "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...) V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais."