Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg116743
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
O Prefeito do Rio de Janeiro, com o objetivo de tomar decisão informada sobre um eventual e futuro contrato administrativo, solicitou à Procuradoria municipal a apresentação de parecer sobre as cláusulas que devem reger, regra geral, os contratos administrativos de concessão de serviços públicos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.987/1995, não é cláusula essencial do contrato de concessão a relativa:
Aaos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações.
Bà forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como à indicação dos órgãos competentes para exercê-la.
Cao foro e à vedação a soluções amigáveis das divergências contratuais, em razão da indisponibilidade do interesse público.
Daos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso.
Eàs penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação.
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GabaritoC — ao foro e à vedação a soluções amigáveis das divergências contratuais, em razão da indisponibilidade do interesse público.
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Cláusulas essenciais do contrato de concessão – Lei 8.987/1995
Gabarito: letra C. O art. 23 da Lei nº 8.987/1995 enumera as cláusulas essenciais do contrato de concessão de serviço público. O inciso XV exige cláusula relativa "ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais". A alternativa C, ao afirmar que é essencial a "vedação a soluções amigáveis", contraria frontalmente o dispositivo legal, razão pela qual é a única que não corresponde a uma cláusula essencial.
Art. 23Lei-8987
Art. 23 — São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (…) XV — ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
Alternativa A — ✅ Correta
O inciso V do art. 23 prevê expressamente a cláusula relativa a "direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações". Portanto, a descrição da alternativa espelha o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta
O inciso VII do art. 23 estabelece a cláusula relativa "à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la". A alternativa B está em conformidade com o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O inciso XV do art. 23 determina que o contrato deve conter cláusula sobre "o foro e o modo amigável de solução das divergências contratuais". A alternativa, ao mencionar "vedação a soluções amigáveis", inverte o sentido da norma: a lei exige a previsão de solução amigável, e não a sua vedação. Portanto, não se trata de cláusula essencial conforme prevista em lei.
Alternativa D — ✅ Correta
O inciso XI do art. 23 prevê cláusula relativa "aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso". A alternativa D está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
O inciso VIII do art. 23 estabelece cláusula relativa "às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação". A alternativa E está de acordo com o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "modo amigável de solução das divergências" (exigido no inciso XV) por "vedação a soluções amigáveis". O candidato desatento pode confundir e achar que a indisponibilidade do interesse público impede a arbitragem ou mediação, mas a própria lei expressamente determina que o contrato preveja mecanismos amigáveis. Memorize: inciso XV = foro + modo amigável, nunca vedação.