Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg116744
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
O Município do Rio de Janeiro foi o anfitrião de encontro realizado, na sede da Prefeitura, sobre a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado, verdadeiro direito fundamental de terceira dimensão. Durante o evento, discutiu-se, inclusive, a importância da Lagoa Rodrigo de Freitas, localizada na Zona Sul da referida municipalidade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a Lagoa Rodrigo de Freitas.
Aé um bem público de uso comum do povo. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público de uso especial.
Bé um bem público de uso comum do povo. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público dominical.
Cé um bem público dominical. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público de uso especial.
De a sede da Prefeitura são bens públicos de uso comum do povo.
Ee a sede da Prefeitura são bens públicos de uso especial.
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GabaritoA — é um bem público de uso comum do povo. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público de uso especial.
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Classificação dos bens públicos - Lagoa Rodrigo de Freitas e sede da Prefeitura
Gabarito: letra A. A Lagoa Rodrigo de Freitas, como corpo d'água natural de domínio municipal, classifica-se como bem público de uso comum do povo, enquanto a sede da Prefeitura, por ser utilizada na prestação de serviços administrativos, é bem público de uso especial. Essa distinção encontra amparo na classificação tripartite do Código Civil (art. 99, c/c art. 100).
O Código Civil, em seus arts. 98 a 100, estabelece a classificação dos bens públicos em três categorias:
Bens de uso comum do povo: aqueles que podem ser utilizados livremente por todos, como mares, rios, estradas, ruas e praças. (art. 99, I)
Bens de uso especial: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, como escolas, hospitais e sedes de órgãos. (art. 99, II)
Bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública específica, como terrenos de marinha e terras devolutas. (art. 99, III)
A Lagoa Rodrigo de Freitas é uma lagoa natural, pertencente ao patrimônio municipal, e está à disposição da coletividade para lazer e contemplação, enquadrando-se como bem de uso comum do povo. Já o prédio da Prefeitura é utilizado para o exercício das funções administrativas do Município, caracterizando-se como bem de uso especial.
Critério
Lagoa Rodrigo de Freitas
Sede da Prefeitura
Classificação (art. 99 CC)
Uso comum do povo (I)
Uso especial (II)
Destinação
Lazer e contemplação da coletividade
Prestação de serviços administrativos
Exemplo típico
Rios, mares, praças, ruas
Escolas, hospitais, sedes de órgãos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a Lagoa é bem público de uso comum do povo e a sede da Prefeitura é bem público de uso especial. Essa classificação está em perfeita consonância com o disposto no art. 99 do Código Civil e com a doutrina administrativista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao qualificar a sede da Prefeitura como bem dominical. Bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, como terrenos devolutos ou prédios de renda. O imóvel onde funciona a Prefeitura está afetado ao serviço público, sendo, portanto, de uso especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: a Lagoa não é bem dominical (é de uso comum), e a sede da Prefeitura não é dominical (é de uso especial). A inversão contraria a classificação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos não são de uso comum do povo. A sede da Prefeitura é de uso especial, pois tem destinação administrativa específica e não é de livre utilização pela população sem autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos não são de uso especial. A Lagoa é bem de uso comum do povo, não estando afetada a um serviço público específico.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação, lembre-se da tríade: comum (uso geral), especial (uso administrativo), dominical (patrimônio sem destinação). Associe exemplos concretos: rio/praça (comum), prédio público (especial), terreno vago (dominical).