Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg116744
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
O Município do Rio de Janeiro foi o anfitrião de encontro realizado, na sede da Prefeitura, sobre a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado, verdadeiro direito fundamental de terceira dimensão. Durante o evento, discutiu-se, inclusive, a importância da Lagoa Rodrigo de Freitas, localizada na Zona Sul da referida municipalidade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a Lagoa Rodrigo de Freitas.
  1. Aé um bem público de uso comum do povo. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público de uso especial.
  2. Bé um bem público de uso comum do povo. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público dominical.
  3. Cé um bem público dominical. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público de uso especial.
  4. De a sede da Prefeitura são bens públicos de uso comum do povo.
  5. Ee a sede da Prefeitura são bens públicos de uso especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é um bem público de uso comum do povo. Por sua vez, a sede da Prefeitura é um bem público de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos - Lagoa Rodrigo de Freitas e sede da Prefeitura

Gabarito: letra A. A Lagoa Rodrigo de Freitas, como corpo d'água natural de domínio municipal, classifica-se como bem público de uso comum do povo, enquanto a sede da Prefeitura, por ser utilizada na prestação de serviços administrativos, é bem público de uso especial. Essa distinção encontra amparo na classificação tripartite do Código Civil (art. 99, c/c art. 100).

O Código Civil, em seus arts. 98 a 100, estabelece a classificação dos bens públicos em três categorias:

  • Bens de uso comum do povo: aqueles que podem ser utilizados livremente por todos, como mares, rios, estradas, ruas e praças. (art. 99, I)

  • Bens de uso especial: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, como escolas, hospitais e sedes de órgãos. (art. 99, II)

  • Bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública específica, como terrenos de marinha e terras devolutas. (art. 99, III)

A Lagoa Rodrigo de Freitas é uma lagoa natural, pertencente ao patrimônio municipal, e está à disposição da coletividade para lazer e contemplação, enquadrando-se como bem de uso comum do povo. Já o prédio da Prefeitura é utilizado para o exercício das funções administrativas do Município, caracterizando-se como bem de uso especial.

Critério

Lagoa Rodrigo de Freitas

Sede da Prefeitura

Classificação (art. 99 CC)

Uso comum do povo (I)

Uso especial (II)

Destinação

Lazer e contemplação da coletividade

Prestação de serviços administrativos

Exemplo típico

Rios, mares, praças, ruas

Escolas, hospitais, sedes de órgãos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a Lagoa é bem público de uso comum do povo e a sede da Prefeitura é bem público de uso especial. Essa classificação está em perfeita consonância com o disposto no art. 99 do Código Civil e com a doutrina administrativista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao qualificar a sede da Prefeitura como bem dominical. Bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, como terrenos devolutos ou prédios de renda. O imóvel onde funciona a Prefeitura está afetado ao serviço público, sendo, portanto, de uso especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: a Lagoa não é bem dominical (é de uso comum), e a sede da Prefeitura não é dominical (é de uso especial). A inversão contraria a classificação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambos não são de uso comum do povo. A sede da Prefeitura é de uso especial, pois tem destinação administrativa específica e não é de livre utilização pela população sem autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ambos não são de uso especial. A Lagoa é bem de uso comum do povo, não estando afetada a um serviço público específico.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a classificação, lembre-se da tríade: comum (uso geral), especial (uso administrativo), dominical (patrimônio sem destinação). Associe exemplos concretos: rio/praça (comum), prédio público (especial), terreno vago (dominical).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg116744