Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg116745
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Após ser aprovada em um concurso público de provas e títulos, Maria tomou posse e passou a exercer as suas funções junto à empresa pública XYZ, no Município do Rio de Janeiro.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a empresa pública XYZ é uma pessoa jurídica de direito:
Aprivado, integrante da Administração Indireta, manifestandose por meio da técnica da descentralização administrativa.
Bprivado, integrante da Administração Indireta, manifestandose por meio da técnica da desconcentração administrativa.
Cpúblico, integrante da Administração Indireta, manifestandose por meio da técnica da desconcentração administrativa.
Dpúblico, integrante da Administração Direta, manifestando-se por meio da técnica da descentralização administrativa.
Epúblico, integrante da Administração Direta, manifestando-se por meio da técnica da desconcentração administrativa.
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GabaritoA — privado, integrante da Administração Indireta, manifestandose por meio da técnica da descentralização administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Pública: Natureza Jurídica e Forma de Criação
Gabarito: letra A. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por meio da técnica de descentralização administrativa. A descentralização ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou execução de serviços a outra pessoa jurídica, distinta do ente central. Já a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). A banca exige o conhecimento da distinção entre descentralização e desconcentração e a natureza privada das empresas públicas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado (art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967, que define a Administração Indireta), integrante da Administração Indireta, criada por lei específica para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Sua criação representa descentralização, pois surge uma nova pessoa jurídica, distinta do ente federativo que a instituiu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao mencionar direito privado e Administração Indireta, mas erra ao afirmar que a empresa pública se manifesta por desconcentração. A desconcentração é fenômeno interno (criação de órgãos), e a empresa pública é entidade autônoma, fruto de descentralização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: primeiro, a empresa pública não é de direito público (é de direito privado); segundo, a criação de entidades da Administração Indireta é descentralização, não desconcentração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública é de direito público e integrante da Administração Direta. Ambos os atributos são incorretos: ela é de direito privado e integra a Administração Indireta. O acerto em "descentralização" não salva a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que é de direito público e integrante da Administração Direta, além de usar "desconcentração", que é técnica de organização interna.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de organização administrativa, lembre-se: desconcentração = criação de órgãos (dentro da mesma pessoa); descentralização = criação de entidades (pessoas jurídicas novas). As entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são sempre fruto de descentralização. Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado; autarquias e fundações públicas de direito público (salvo exceções).