Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade que Causam Lesão ao Erário
Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (celebrar contrato de programa de gestão associada sem as formalidades legais). As demais alternativas descrevem condutas que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), não se enquadrando como atos de lesão ao erário.
O inquérito civil apura suposto ato doloso que causou prejuízo ao erário. Assim, a conduta de João deve corresponder a uma das hipóteses do art. 10 (lesão ao erário). As alternativas A, B, D e E, embora possam configurar improbidade, são atos contra os princípios (art. 11) ou não se encaixam no art. 10.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]"
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias não é, por si só, ato de lesão ao erário. Essa conduta se enquadra tipicamente no art. 11 (atos contra princípios), como, por exemplo, o inciso II (permitir que terceiro utilize bens públicos sem formalidades) ou o inciso VI (deixar de prestar contas).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permitir a divulgação antecipada de medida política capaz de afetar preços é conduta expressamente prevista no art. 11, inciso II, como ato que atenta contra os princípios da administração pública, e não como lesão ao erário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Celebrar contrato de prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades legais constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, inciso XI, da Lei 8.429/1992 (celebração de contrato de programa ou rateio de consórcio público sem as formalidades devidas). Essa conduta pode acarretar dano ao erário, como a contratação desvantajosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de prestar contas, com o intuito de ocultar irregularidades, é conduta tipificada no art. 11, inciso VI (atos contra princípios). Não se enquadra no art. 10, a menos que haja comprovação de perda patrimonial efetiva, o que não está descrito na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, ainda que com vistas a benefício próprio, é ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11, inciso V) e, se houver vantagem para o agente, pode configurar enriquecimento ilícito (art. 9). Não é hipótese de lesão ao erário, salvo se causar dano patrimonial comprovado, o que não é mencionado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.