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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg116746
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, perpetrado por João, servidor público municipal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
  1. Adescumpriu as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  2. Bpermitiu que se chegasse ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria.
  3. Ccelebrou contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei.
  4. Ddeixou de prestar contas, embora estivesse obrigado a fazê-lo e dispusesse das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
  5. Efrustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio direto.
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GabaritoC — celebrou contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato que Causa Prejuízo ao Erário (Art. 10, XIV, da Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A conduta de celebrar contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas em lei, é expressamente tipificada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, no art. 10, XIV, da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas descrevem condutas que, embora possam configurar improbidade, não correspondem ao tipo legal indicado no enunciado, que exige prejuízo ao erário.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, inclusive os que causam lesão ao erário. O art. 1º, § 1º, da lei estabelece que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. O art. 10, por sua vez, elenca as condutas que causam prejuízo ao erário, e o inciso XIV tipifica exatamente a celebração de contrato de gestão associada sem as formalidades legais.

A questão cobra o reconhecimento do tipo legal específico. O enunciado menciona "ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário", o que remete diretamente ao art. 10 da LIA. Dentre as alternativas, apenas a letra C descreve uma conduta prevista nesse artigo (inciso XIV). As demais descrevem condutas que se enquadram em outros tipos de improbidade (art. 11, princípios; art. 10, outros incisos), mas não no inciso XIV.

A banca explora a confusão entre os diferentes tipos de improbidade: prejuízo ao erário (art. 10), enriquecimento ilícito (art. 9º) e atentado aos princípios (art. 11). O candidato deve identificar a qual artigo cada conduta pertence, e não apenas reconhecer que se trata de improbidade.

Alternativa

Conduta descrita

Tipo de improbidade (artigo da Lei 8.429/1992)

Enquadramento no enunciado (prejuízo ao erário – art. 10)?

A

Descumprir normas sobre parcerias com entidades privadas

Art. 11, VIII (princípios)

❌ Não

B

Permitir divulgação antecipada de medida política

Art. 11, VII (princípios)

❌ Não

C

Celebrar contrato de gestão associada sem formalidades legais

Art. 10, XIV (prejuízo ao erário)

✅ Sim

D

Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades

Art. 11, VI (princípios)

❌ Não

E

Frustrar caráter concorrencial de concurso público

Art. 11, V (princípios)

❌ Não

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
  • 2Art. 10 — Prejuízo ao erário
    • XIV — Gestão associada sem formalidades
  • 3Art. 11 — Princípios
    • V — Frustrar concurso
    • VI — Deixar de prestar contas
    • VII — Violar sigilo
    • VIII — Descumprir parcerias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas" está prevista no art. 11, VIII, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, e não no art. 10 (prejuízo ao erário). Embora seja um ato de improbidade, não é o tipo legal indicado no enunciado, que exige prejuízo ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de "permitir que se chegasse ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria" está prevista no art. 11, VII, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, e não no art. 10 (prejuízo ao erário). É uma conduta que viola o dever de sigilo, mas não se enquadra no tipo legal de lesão ao erário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "celebrar contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei" está expressamente prevista no art. 10, XIV, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] XIV — celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei."

A alternativa espelha exatamente o texto do inciso XIV, sendo, portanto, a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de "deixar de prestar contas, embora estivesse obrigado a fazê-lo e dispusesse das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades" está prevista no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, e não no art. 10 (prejuízo ao erário). Embora seja um ato de improbidade, não é o tipo legal indicado no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio direto" está prevista no art. 11, V, da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, e não no art. 10 (prejuízo ao erário). É uma conduta que viola a imparcialidade, mas não se enquadra no tipo legal de lesão ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura condutas de diferentes artigos da LIA. O enunciado fala em "prejuízo ao erário", o que remete ao art. 10. As alternativas A, B, D e E descrevem condutas do art. 11 (princípios), que não exigem dano ao erário. O candidato que não conhece a localização exata de cada inciso pode marcar uma alternativa que descreve improbidade, mas não o tipo pedido. Fique atento: a questão pede o tipo específico, não qualquer ato de improbidade.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões como esta, identifique primeiro o tipo de improbidade mencionado no enunciado (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado aos princípios) e, em seguida, busque a alternativa que descreve uma conduta prevista no artigo correspondente. Memorize os incisos mais cobrados de cada artigo, como o art. 10, XIV (gestão associada), o art. 11, V (frustrar concurso) e o art. 11, VI (deixar de prestar contas).

Gabarito: letra C

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