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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg116746
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, perpetrado por João, servidor público municipal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
  1. Adescumpriu as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  2. Bpermitiu que se chegasse ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria.
  3. Ccelebrou contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei.
  4. Ddeixou de prestar contas, embora estivesse obrigado a fazê-lo e dispusesse das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
  5. Efrustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio direto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — celebrou contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade que Causam Lesão ao Erário

Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (celebrar contrato de programa de gestão associada sem as formalidades legais). As demais alternativas descrevem condutas que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), não se enquadrando como atos de lesão ao erário.

O inquérito civil apura suposto ato doloso que causou prejuízo ao erário. Assim, a conduta de João deve corresponder a uma das hipóteses do art. 10 (lesão ao erário). As alternativas A, B, D e E, embora possam configurar improbidade, são atos contra os princípios (art. 11) ou não se encaixam no art. 10.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]"

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias não é, por si só, ato de lesão ao erário. Essa conduta se enquadra tipicamente no art. 11 (atos contra princípios), como, por exemplo, o inciso II (permitir que terceiro utilize bens públicos sem formalidades) ou o inciso VI (deixar de prestar contas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permitir a divulgação antecipada de medida política capaz de afetar preços é conduta expressamente prevista no art. 11, inciso II, como ato que atenta contra os princípios da administração pública, e não como lesão ao erário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Celebrar contrato de prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades legais constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, inciso XI, da Lei 8.429/1992 (celebração de contrato de programa ou rateio de consórcio público sem as formalidades devidas). Essa conduta pode acarretar dano ao erário, como a contratação desvantajosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deixar de prestar contas, com o intuito de ocultar irregularidades, é conduta tipificada no art. 11, inciso VI (atos contra princípios). Não se enquadra no art. 10, a menos que haja comprovação de perda patrimonial efetiva, o que não está descrito na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, ainda que com vistas a benefício próprio, é ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11, inciso V) e, se houver vantagem para o agente, pode configurar enriquecimento ilícito (art. 9). Não é hipótese de lesão ao erário, salvo se causar dano patrimonial comprovado, o que não é mencionado.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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