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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg116748
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
Caio e João, servidores públicos civis do Município Alfa, Estado do Rio de Janeiro, agindo com dolo, permitiram que Matheus, empresário, utilizasse bens móveis integrantes do acervo patrimonial da municipalidade, em obra particular, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Registre-se, ainda, que Matheus concorreu dolosamente para a conduta perpetrada pelos agentes públicos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
  1. ACaio e João responderão pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sendo certo que a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade. Por outro lado, Matheus, por não ser agente público, não pode responder por improbidade administrativa.
  2. BCaio, João e Matheus responderão pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sendo certo que a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.
  3. CCaio, João e Matheus responderão, solidariamente, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e que importa enriquecimento ilícito.
  4. DCaio, João e Matheus responderão pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  5. ECaio, João e Matheus responderão, solidariamente, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoB — Caio, João e Matheus responderão pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sendo certo que a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (atualizada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra B. Caio, João e Matheus respondem por ato doloso de improbidade administrativa, com condenação limitada à participação e benefícios diretos, vedada solidariedade. A conduta descrita (permitir, dolosamente, que particular utilize bens públicos móveis em obra particular sem formalidades) constitui ato de improbidade doloso (art. 1º, §1º, LIA). O particular Matheus, que concorreu dolosamente, também se sujeita à lei (art. 3º, LIA). A lei reformada veda a solidariedade e limita a condenação à participação e benefícios diretos.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Matheus, por não ser agente público, não responde por improbidade. Contraria o art. 3º, que expressamente estende a responsabilidade a quem concorre dolosamente para o ato, independentemente de ser agente público. O erro está em excluir Matheus.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao incluir Caio, João e Matheus, e ao estabelecer que a condenação ocorre "no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade". Essa é a interpretação da LIA após a Lei 14.230/2021, que individualizou a responsabilidade e proibiu a solidariedade. O particular que concorre dolosamente responde nos mesmos limites.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao prever responsabilidade solidária. A LIA atual veda a solidariedade. Além disso, qualifica o ato como "que causa prejuízo ao erário e que importa enriquecimento ilícito", o que não é seguro: a conduta pode se enquadrar em mais de um tipo, mas a solidariedade é o erro principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o ato como atentatório aos princípios (art. 11). Embora a conduta possa violar princípios, o art. 11 exige dolo específico e rol taxativo; a tipificação mais direta para a utilização de bens públicos em obra particular é o art. 9º, IV (enriquecimento ilícito). A alternativa é muito restritiva e, além disso, omite a questão da solidariedade (não a menciona, mas também não afirma corretamente a vedação). O principal erro é a tipificação inadequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente impõe solidariedade, vedada pela lei. Afirma tratar-se de ato que causa prejuízo ao erário (art. 10), mas o fato pode se enquadrar também em enriquecimento ilícito (art. 9º). Independentemente da classificação, o erro fatal é a solidariedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a responsabilidade do particular (art. 3º) e a proibição de solidariedade introduzida pela Lei 14.230/2021. O candidato pode ser tentado a marcar A (excluindo Matheus) ou C/E (solidariedade, que era a regra antes da reforma). A alternativa D é um distrator por classificar como atentado aos princípios, mas a tipificação mais específica é outra. Memorize: a LIA atual exige dolo, veda solidariedade e responsabiliza o particular que concorre dolosamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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