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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg116771
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Direito / Analista de Procuradoria / Analista Legislativo - Especialidade Direito
O orçamento público constitui instrumento fundamental de planejamento e gestão estatal. Trata-se de peça que materializa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, submetendo-se a princípios constitucionais e legais específicos.Considerando essas características e a disciplina jurídica aplicável ao tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO orçamento público é um ato administrativo interno que dispensa aprovação do Poder Legislativo.
  2. BO orçamento público deve ser elaborado e executado a cada dois anos, coincidindo com o mandato do chefe do Poder Executivo.
  3. CO orçamento público tem como função principal estimar as receitas e fixar as despesas para um determinado exercício financeiro, sendo aprovado por lei.
  4. DO orçamento público não segue princípios constitucionais e legais, podendo excluir receitas ou despesas que o Executivo julgar desnecessárias.
  5. EO orçamento público é instrumento do Poder Legislativo, que o elabora e o executa sem participação do Poder Executivo.
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GabaritoC — O orçamento público tem como função principal estimar as receitas e fixar as despesas para um determinado exercício financeiro, sendo aprovado por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público: conceito, natureza jurídica e princípios

Gabarito: letra C. O orçamento público é uma lei anual que estima as receitas e fixa as despesas do Estado, submetendo-se a princípios constitucionais e legais (CF, art. 165, III). A alternativa C descreve exatamente essa função. As demais distorcem a natureza, periodicidade ou competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O orçamento não é ato administrativo interno; ele é formalizado por meio de lei ordinária (Lei Orçamentária Anual – LOA), exigindo aprovação do Poder Legislativo. A Constituição Federal atribui ao Executivo a iniciativa do projeto de lei orçamentária, mas a aprovação é competência indelegável do Legislativo (CF, art. 165, III). A dispensa de aprovação legislativa violaria o princípio da legalidade e o controle do Parlamento sobre os gastos públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exercício financeiro corresponde a um ano civil (Lei 4.320/64, art. 34), não a dois anos. A periodicidade da LOA é anual, não coincidindo com o mandato do chefe do Executivo. O Plano Plurianual – PPA tem vigência de quatro anos, mas a LOA é elaborada e aprovada anualmente. A confusão comum é associar o orçamento ao ciclo eleitoral, mas a Constituição determina a anualidade orçamentária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição clássica do orçamento como instrumento que prevê (estima) a arrecadação de receitas e autoriza (fixa) a realização de despesas para um determinado período, sendo materializado por meio de lei. Essa é a essência do art. 165, III, da CF/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) III – o orçamento anual." A LOA tem caráter autorizativo e deve respeitar os princípios da universalidade, unidade, anualidade e exclusividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O orçamento subordina-se a princípios rígidos (universalidade, unidade, anualidade, exclusividade, especificação, entre outros) e normas legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Não pode excluir receitas ou despesas ao arbítrio do Executivo; deve refletir a totalidade das receitas e despesas do ente (princípio da universalidade) e respeitar as vinculações constitucionais. A ideia de que o orçamento pode ignorar princípios é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento não é instrumento exclusivo do Legislativo. A elaboração e execução são competências do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo a aprovação e fiscalização. A CF/88 adotou o modelo misto (orçamento executivo-legislativo), típico de países republicanos: o Executivo elabora e executa; o Legislativo vota e controla. Atribuir ao Legislativo a elaboração e execução contraria o texto constitucional (art. 165, I e III; art. 166).

NÃO CAIA NESSA!

A banca FGV adora testar a diferença entre competências: a elaboração do orçamento é do Executivo; a aprovação é do Legislativo. Qualquer inversão é pegadinha clássica. Memorize o tripé: PPA (4 anos), LDO (anual orientadora) e LOA (anual operacional). A LOA é sempre lei, não mero ato administrativo.

Gabarito: letra C.

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