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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg116831
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Gestão
Considerando a classificação da receita pública quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, relacione as duas colunas a seguir.Coluna 11. Receita Efetiva2. Receita Não EfetivaColuna 2( ) IPTU( ) Contribuições de Melhoria( ) Taxas( ) Operações de Crédito( ) Dívida AtivaA relação correta, na ordem apresentada, é:
  1. A1 – 2 – 1 – 2 – 1.
  2. B1 – 1 – 1 – 2 – 1.
  3. C1 – 1 – 1 – 2 – 2.
  4. D1 – 2 – 2 – 2 – 1.
  5. E2 – 1 – 1 – 2 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1 – 1 – 1 – 2 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da receita quanto ao impacto patrimonial líquido

Gabarito: letra B (1 – 1 – 1 – 2 – 1). Receitas tributárias (IPTU, taxas, contribuições de melhoria) e dívida ativa são efetivas (aumentam o patrimônio líquido sem contrapartida no passivo), enquanto operações de crédito são não efetivas (criam obrigação correspondente).

A classificação doutrinária da receita orçamentária quanto ao impacto na situação patrimonial líquida distingue:

  • Receita Efetiva: ingresso de recursos que não foi precedido de registro de reconhecimento do direito e não constitui obrigação, alterando positivamente o patrimônio líquido. Exemplos: impostos, taxas, contribuições de melhoria e cobrança da dívida ativa.

  • Receita Não Efetiva: ingresso que foi precedido de reconhecimento de direito ou que gera obrigação, não alterando o patrimônio líquido. Exemplo: operações de crédito (aumentam o passivo).

Efetiva (1)
Não Efetiva (2)
Não tributária
IPTU, Taxas, Contrib. Melhoria
Operações de Crédito
Tributária
Dívida Ativa
Alienação de Bens
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Análise de cada item

1. IPTU → Receita Efetiva (1) – tributo, ingresso sem contrapartida, aumenta o patrimônio líquido.

2. Contribuições de Melhoria → Receita Efetiva (1) – tributo vinculado, mesma natureza efetiva.

3. Taxas → Receita Efetiva (1) – tributo, ingresso efetivo.

4. Operações de Crédito → Receita Não Efetiva (2) – o ente capta recursos e assume a obrigação de devolução, não há acréscimo patrimonial líquido.

5. Dívida Ativa → Receita Efetiva (1) – a cobrança da dívida ativa é receita corrente; o ingresso representa a realização de um direito já inscrito, mas, para fins de classificação orçamentária, é considerada efetiva por aumentar a disponibilidade sem criar passivo (o reconhecimento do direito ocorre no lançamento do tributo, mas o ingresso efetivo se dá na arrecadação).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela de exemplos mais cobrados:

Receita

Classificação

IPTU, Taxas, Contribuições de Melhoria

Efetiva (1)

Operações de Crédito, Alienação de Bens

Não Efetiva (2)

Dívida Ativa

Efetiva (1)

Gabarito: letra B.

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