Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg116845
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Gestão
Com relação à inclusão da administração indireta no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente quanto a empresas estatais dependentes e independentes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.( ) As empresas estatais dependentes devem ser incluídas no orçamento fiscal da LOA, abrangendo suas receitas e despesas.( ) As empresas estatais independentes, que não recebem recursos do ente para custeio ou pessoal, devem ser completamente excluídas do PPA e da LDO, sem necessidade de alinhamento às metas fiscais ou diretrizes orçamentárias.( ) A LDO disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos às empresas estatais.As afirmativas são, respectivamente,
AV – F – V.
BV – V – F.
CF – V – V.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoA — V – F – V.
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Inclusão de empresas estatais no PPA, LDO e LOA
Gabarito: alternativa A – sequência V – F – V. A primeira afirmativa é verdadeira (as estatais dependentes integram o orçamento fiscal da LOA), a segunda é falsa (as estatais independentes não são completamente excluídas, compondo o orçamento de investimento e devendo alinhar-se às diretrizes e metas fiscais), e a terceira é verdadeira (a LDO estabelece condições e exigências para transferências a estatais). Esse entendimento decorre das regras de tripartição orçamentária (CF/88, arts. 165 a 167) e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação das empresas estatais (dependentes e independentes) e seu tratamento diferenciado nos instrumentos orçamentários. O erro mais comum é achar que as estatais independentes ficam totalmente à margem do sistema, quando na verdade elas se submetem ao orçamento de investimento e às diretrizes do PPA e LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A segunda afirmativa é a armadilha clássica: o candidato confunde "não integrar o orçamento fiscal" com "não ter qualquer relação com o PPA/LDO". Na verdade, as estatais independentes têm seu investimento incluído na LOA e devem observar a LDO e o PPA. Fique atento: a exclusão é apenas do orçamento fiscal e da seguridade social, não dos demais instrumentos.
Afirmativa
V/F
Explicação resumida
1. Empresas estatais dependentes devem ser incluídas no orçamento fiscal da LOA
V
Dependentes integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, pois recebem recursos do ente para custeio/pessoal.
2. Empresas estatais independentes devem ser completamente excluídas do PPA e da LDO, sem alinhamento
F
Independentes compõem o orçamento de investimento das estatais na LOA e devem estar em consonância com PPA e LDO.
3. A LDO disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos às empresas estatais
V
A LRF exige que a LDO estabeleça regras para transferências voluntárias, inclusive a estatais.
Alternativa A — V – F – V ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência apresentada corresponde exatamente ao julgamento correto das três afirmativas. A primeira é verdadeira (as dependentes estão no orçamento fiscal), a segunda é falsa (as independentes não são excluídas) e a terceira é verdadeira (a LDO dispõe sobre transferências). Não há erro.
Alternativa B — V – V – F ❌ Incorreta
Erra ao considerar a segunda afirmativa como verdadeira. A segunda afirmativa é falsa porque as estatais independentes não são completamente excluídas do PPA e da LDO. Elas fazem parte do orçamento de investimento da LOA e devem estar alinhadas às metas fiscais e diretrizes orçamentárias.
Alternativa C — F – V – V ❌ Incorreta
Erra ao marcar a primeira afirmativa como falsa. A primeira afirmativa é verdadeira: as estatais dependentes (que recebem recursos do ente para despesas de custeio e pessoal) devem sim ser incluídas no orçamento fiscal da LOA, abrangendo todas as suas receitas e despesas. É o que se extrai da tripartição orçamentária: orçamento fiscal abrange os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Alternativa D – F – F – V ❌ Incorreta
Acerta apenas a terceira afirmativa. Erra ao considerar falsas a primeira e a segunda. A primeira é verdadeira (explicada acima), e a segunda é falsa, mas não por ser verdadeira – a segunda é falsa, e a alternativa a trata como falsa, mas o erro está na primeira. Portanto, a sequência está incorreta.
Alternativa E – F – V – F ❌ Incorreta
Erra ao considerar falsa a primeira (que é verdadeira), verdadeira a segunda (que é falsa) e falsa a terceira (que é verdadeira). Nenhuma afirmativa está correta nessa sequência.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar esse tipo de questão, decore a tripartição orçamentária: (1) Orçamento fiscal: abrange toda a administração direta e indireta, inclusive fundações e estatais dependentes; (2) Orçamento de investimento das estatais: apenas para estatais independentes, somente os investimentos; (3) Orçamento da seguridade social: saúde, previdência e assistência social, também inclui estatais dependentes que atuam nessa área. Grave: independente ≠ excluída; ela está no investimento e submete-se ao PPA/LDO.