Poder Regulamentar × Poder Regulatório
Gabarito: letra C. O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos de execução da lei; já o poder regulatório é mais amplo, abrangendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento, conforme o art. 174 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado, como agente normativo e regulador, exerce essas funções, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa C espelha exatamente esse dispositivo.
Art. 174CF/88
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as expressões são sinônimas e abarcam exclusivamente a atividade normativa. Equívoco: o poder regulatório é mais complexo, incluindo também fiscalização, incentivo e planejamento. Além disso, ambos podem ser exercidos por órgãos da Administração Direta e Indireta (ex.: agências reguladoras editam normas), não sendo restritos a uma única forma de atuação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a atividade normativa só pode ser exercida por órgãos da Administração Direta, vedada às entidades da Administração Indireta. Falso: as agências reguladoras (entidades da Administração Indireta) editam atos normativos, como resoluções e instruções normativas, no exercício do poder regulatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a diferença: o poder regulatório é prerrogativa mais ampla, que engloba fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o privado. Essa redação é literal do art. 174 da CF. O poder regulamentar, por outro lado, limita-se à edição de regulamentos de execução das leis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que em ambos os casos é amplamente admitida a edição de regulamentos autônomos e que a Constituição consagra, como regra, a viabilidade de inovação normativa. Engano: os regulamentos autônomos são excepcionais (art. 84, VI, CF – apenas para organização da Administração, extinção de cargos etc.). A regra é que o regulamento não inova no ordenamento, limitando-se a fiel execução da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que na atividade regulatória a Administração não pode atuar como agente normativo, exercendo exclusivamente funções de incentivo e planejamento determinantes para o setor privado. Contradiz o próprio art. 174, que explicita que o Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento como agente normativo e regulador. Portanto, a atividade normativa é parte do poder regulatório.
Conclusão: A única alternativa que distingue corretamente os institutos, com base no texto constitucional, é a letra C.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário