Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2025

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
fg116949
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No exercício de suas atribuições como procurador do município de Abreu e Lima, Zion foi instado a se manifestar acerca dos parâmetros estabelecidos na Constituição da República para a remuneração dos agentes públicos municipais, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contexto em que ele pontuou corretamente que
  1. Ao subsídio do prefeito não se submete ao teto constitucional de remuneração.
  2. Bo limite constitucional para a remuneração de vereadores não considera o número de habitantes do respectivo Município.
  3. Ccaso o agente público municipal acumule licitamente dois cargos públicos o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório de seus ganhos, independente da remuneração paga a cada um dos cargos.
  4. Das verbas de caráter indenizatório previstas em lei, eventualmente pagas aos agentes públicos municipais, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios constitucionais.
  5. Enão há limite específico em âmbito municipal, de modo que a remuneração máxima dos agentes públicos municipais deve observar o subsídio do governador do respectivo Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as verbas de caráter indenizatório previstas em lei, eventualmente pagas aos agentes públicos municipais, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos agentes públicos municipais – Teto e regras constitucionais

Gabarito: letra D. As verbas de caráter indenizatório (ex.: diárias, auxílio-transporte, ajuda de custo) não integram o conceito de remuneração para fins de teto constitucional, conforme entendimento pacífico do STF e da doutrina. As demais alternativas trocam ou distorcem as regras específicas aplicáveis a prefeitos, vereadores, acumulação de cargos e teto municipal.

A questão exige conhecimento dos limites constitucionais de remuneração no âmbito municipal, previstos nos arts. 37, XI, e 29, VI, da Constituição Federal, e na jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

O subsídio do prefeito não se submete ao teto constitucional de remuneração.

❌ Incorreta

O subsídio do prefeito é o próprio teto para o Poder Executivo municipal; os demais agentes não podem receber acima dele.

B

O limite constitucional para a remuneração de vereadores não considera o número de habitantes do respectivo Município.

❌ Incorreta

A CF determina percentual entre 20% e 75% do subsídio dos deputados estaduais, variando conforme a faixa populacional (art. 29, VI).

C

Caso o agente público municipal acumule licitamente dois cargos públicos, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório de seus ganhos, independentemente da remuneração paga a cada um dos cargos.

❌ Incorreta

O STF firma que cada cargo acumulável tem seu próprio teto; a soma pode ultrapassá-lo (art. 37, XI c/c § 11).

D

As verbas de caráter indenizatório previstas em lei, eventualmente pagas aos agentes públicos municipais, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios constitucionais.

✅ Correta

Verbas indenizatórias (ex.: diárias, auxílio-transporte) não integram a remuneração para fins de teto, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 609.381, Tema 408).

E

Não há limite específico em âmbito municipal, de modo que a remuneração máxima dos agentes públicos municipais deve observar o subsídio do governador do respectivo Estado.

❌ Incorreta

O teto municipal é o subsídio do prefeito (Executivo) ou dos vereadores (Legislativo), não o do governador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o subsídio do prefeito não se submete ao teto constitucional. Na verdade, o subsídio do prefeito é o próprio teto para o Poder Executivo municipal. Os demais agentes do Executivo municipal não podem receber acima do subsídio do prefeito. Logo, ele é o parâmetro, não uma exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o limite para vereadores não considera o número de habitantes. Errado: a CF determina que o subsídio dos vereadores corresponde a percentual entre 20% e 75% do subsídio dos deputados estaduais, variando conforme a faixa populacional do município (art. 29, VI). Portanto, a população é critério essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, na acumulação lícita de dois cargos públicos, o teto incide sobre o somatório dos ganhos. O STF firma que cada cargo acumulável tem seu próprio teto, podendo a soma ultrapassá-lo. Aplica-se a regra do art. 37, XI, com a exceção do § 11 (acumulação lícita não impede o recebimento individual dentro do teto de cada cargo). A confusão ocorre com a regra geral (não acumulação), onde o teto é único.

Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)

As verbas indenizatórias — pagas para reembolsar despesas ou compensar encargos, e não como contraprestação pelo trabalho — não são computadas para o limite remuneratório constitucional. É jurisprudência firme do STF (ex.: RE 609.381, Tema 408) que essas parcelas não integram a remuneração para fins do teto do art. 37, XI. O enunciado está em plena conformidade com a CF e o entendimento da Corte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não há limite específico no âmbito municipal e que o teto é o subsídio do governador do Estado. Pelo contrário: a CF fixa tetos próprios para cada esfera. Nos municípios, o teto do Executivo é o subsídio do prefeito; para os vereadores, o percentual do subsídio dos deputados estaduais; para os procuradores municipais, o subsídio dos desembargadores do TJ (limitado a 90,25% do STF). O governador não é referência para agentes municipais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento exato das exceções e parâmetros. Memorize: (a) prefeito é teto, não exceção; (b) limite de vereador varia com população; (c) acumulação lícita permite somatório acima do teto; (d) verbas indenizatórias ficam de fora; (e) teto municipal é próprio, não remete ao governador. Guarde esses pontos e você elimina as distrações.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg116949