Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — FGV 2025
Direito Administrativo›Teoria dos motivos determinantes
Código
fg116954
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Celeste e Osmar estavam estudando juntos para determinado concurso público, quando iniciaram um debate acerca da teoria dos motivos determinantes, sendo correto afirmar que ambos concluíram corretamente que
Anas hipóteses em que a justificativa de fato ou de direito indicada na motivação é inexistente ou juridicamente inadequada para o resultado obtido, sua aplicação deve ensejar a anulação do ato.
Bnas hipóteses em que é verificada a existência de vício na justificativa de fato ou de direito indicada na motivação, com base na mencionada teoria, é necessária a convalidação do ato administrativo.
Cnas hipóteses em que a justificativa de direito for incongruente com o objeto, há de ser realizada a invalidação do ato com base na aludida teoria, mas não quando o defeito for no motivo de fato.
Dnas hipóteses em que fique demonstrado que a justificativa de fato é inexistente, a aplicação de tal teoria deve ensejar a revogação do ato administrativo, sendo sanável eventual vício em relação ao motivo de direito.
Enas hipóteses em que está constatado o vício de motivo de fato ou de direito, com base na aludida teoria é vedada a anulação ou revogação do ato administrativo, diante da primazia de sua manutenção no ordenamento jurídico.
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GabaritoA — nas hipóteses em que a justificativa de fato ou de direito indicada na motivação é inexistente ou juridicamente inadequada para o resultado obtido, sua aplicação deve ensejar a anulação do ato.
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Teoria dos motivos determinantes
Gabarito: letra A. A teoria dos motivos determinantes estabelece que, quando um ato administrativo é motivado, sua validade depende da veracidade e adequação jurídica dos motivos declarados. Se os motivos (fato ou direito) forem falsos, inexistentes ou juridicamente inadequados, o ato é nulo e deve ser anulado. O fundamento legal está no art. 2º, alínea 'd' e parágrafo único, da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que considera nulo o ato por inexistência dos motivos quando "a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido".
Art. 2Lei-4717
d) — inexistência dos motivos Parágrafo único — [...] d) — a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
A doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles) é pacífica ao afirmar que, havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido.
Teoria dos motivos determinantes: Ato motivado (Validade depende dos motivos declarados); Vício no motivo (Fato inexistente ou inadequado, Direito inexistente ou inadequado); Consequência (Anulação do ato (nulidade), Não cabe convalidação, Não cabe revogação); Fundamento legal (Lei 4.717/1965, art. 2º, alínea 'd')
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o conteúdo da teoria: motivo inexistente ou juridicamente inadequado leva à anulação do ato. O art. 2º, parágrafo único, 'd', da Lei 4.717/1965 confirma que a inexistência dos motivos (fato ou direito) vicia o ato, tornando-o nulo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria não impõe convalidação; ao contrário, o vício no motivo determina a anulação do ato. Convalidação é instituto próprio para sanar vícios sanáveis (ex.: competência, forma), mas não se aplica a motivo falso ou inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria não distingue entre defeito de fato e de direito. Ambos, quando presentes, acarretam a invalidação do ato. Afirmar que só o vício de direito gera invalidação contraria a literalidade do art. 2º, parágrafo único, 'd', que trata igualmente de matéria de fato ou de direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde anulação com revogação. A inexistência do motivo de fato torna o ato ilegal, devendo ser anulado (não revogado). A revogação é cabível por conveniência/oportunidade, não por ilegalidade. Além disso, a teoria não admite sanabilidade do vício no motivo de direito; ambos os vícios ensejam nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria visa exatamente o contrário: a constatação de vício no motivo determina a retirada do ato do ordenamento (anulação). A primazia da manutenção do ato não se sobrepõe à ilegalidade decorrente de motivo falso ou inadequado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta estabelecer uma distinção inexistente entre motivo de fato e de direito, levando o candidato a pensar que apenas o vício jurídico gera invalidação. A teoria, porém, trata ambos simetricamente. Fique atento: o parágrafo único do art. 2º da Lei 4.717/1965 usa a expressão "matéria de fato ou de direito" — a conjunção "ou" não exclui; abrange as duas hipóteses.