Questão de Direito Administrativo — Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica — FGV 2025
Direito Administrativo›Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica
Código
fg116959
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No âmbito dos princípios administrativos, notadamente aqueles implícitos na Constituição da República, a perspectiva subjetiva do princípio da segurança jurídica é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, especialmente para proteger as legítimas expectativas dos administrados em relação às condutas da Administração Pública.Nesse contexto, é correto afirmar que a aludida perspectiva subjetiva do princípio da segurança jurídica é designada de princípio da
Aeconomicidade.
Btutela da confiança.
Ctransparência ativa.
Dmotivação.
Efinalidade.
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GabaritoB — tutela da confiança.
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Perspectiva subjetiva da segurança jurídica
Gabarito: letra B. A perspectiva subjetiva do princípio da segurança jurídica é designada como princípio da tutela da confiança (ou proteção da confiança legítima). Enquanto a segurança jurídica objetiva visa a estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas, a dimensão subjetiva protege as legítimas expectativas do administrado geradas pela conduta estatal, evitando que a Administração frustre abruptamente essas expectativas sem justificativa adequada. É um princípio implícito extraído da cláusula do Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) e expressamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, especialmente no âmbito do direito administrativo. A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, elenca a segurança jurídica como princípio do processo administrativo federal.
Perspectiva
Princípio Correspondente
Descrição
Fundamento Legal
Subjetiva da Segurança Jurídica
Tutela da Confiança (Gabarito)
Protege as legítimas expectativas do administrado geradas pela conduta estatal, evitando frustrações abruptas sem justificativa
Art. 1º, CF (Estado Democrático de Direito); art. 2º, Lei 9.784/1999
Alternativa A
Economicidade
Princípio de eficiência e boa gestão dos recursos públicos, focado na relação custo-benefício
Não se relaciona com expectativas subjetivas
Alternativa C
Transparência Ativa
Desdobramento da publicidade; obrigação de divulgar informações de interesse coletivo independentemente de requerimento
Lei 12.527/2011
Alternativa D
Motivação
Obrigação de fundamentar os atos administrativos
Não se confunde com proteção de expectativas
Alternativa E
Finalidade
Atuação administrativa voltada ao interesse público
Não abrange a dimensão subjetiva da segurança jurídica
Segurança jurídica
1Perspectiva objetiva
Estabilidade das relações
Previsibilidade
2Perspectiva subjetiva
Tutela da confiança
Protege expectativas legítimas
Boa-fé do administrado
Evita frustração abrupta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A economicidade é um princípio ligado à eficiência e à boa gestão dos recursos públicos, com foco na relação custo-benefício. Não guarda relação com a proteção das expectativas legítimas dos administrados, que é o cerne da perspectiva subjetiva da segurança jurídica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tutela da confiança (ou proteção da confiança legítima) é exatamente a dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica. Ela visa impedir que a Administração Pública, por meio de mudanças bruscas de comportamento ou revogação de atos que geraram expectativas legítimas, prejudique o administrado de boa-fé. Esse princípio está implícito no ordenamento, mas é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, como se vê no conteúdo de apoio que cita "confiança legítima e boa-fé" entre os princípios do Direito Administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transparência ativa é um desdobramento do princípio da publicidade e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Refere-se à obrigação de a Administração divulgar informações de interesse coletivo independentemente de requerimento, não se confundindo com a proteção das expectativas subjetivas dos administrados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A motivação é a obrigação de a Administração fundamentar seus atos, indicando os motivos de fato e de direito que os justificam (art. 50 da Lei 9.784/1999). Embora importante para o controle e transparência, não é a designação da perspectiva subjetiva da segurança jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A finalidade é o requisito do ato administrativo que exige que a conduta seja praticada com vistas ao interesse público, nos limites da lei. Não se relaciona diretamente com a proteção da confiança legítima.