Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2025
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg116964
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Caso uma organização da sociedade civil formalize regularmente um termo de fomento com determinado Município para o desenvolvimento de um projeto de interesse público, é correto afirmar que tal entidade
Apassa a integrar a Administração Pública Indireta, de modo que deverá realizar concurso público e licitação para fins de gastar o dinheiro do erário, submetendo-se, por conseguinte, à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas.
Bnão passa a integrar a Administração Pública Direta ou Indireta, mas deve respeitar os princípios administrativos, notadamente moralidade e impessoalidade, ao gastar o dinheiro do erário, submetendo-se à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas.
Cpassa a integrar a Administração Pública Direta, de modo que deverá realizar concurso público e licitação para fins de gastar o dinheiro do erário, mas não se submetem à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas.
Dnão passa a integrar a Administração Pública Direta ou Indireta, mas deve realizar concurso público e licitação para gastar dinheiro do erário e, por isso, se submetem à fiscalização do respectivo Tribunais de Contas.
Ejá integrava a Administração Público Indireta, de modo deverá realizar concurso público e licitação para fins de gastar o dinheiro do erário, não se submetendo contendo à fiscalização do Tribunal de Contas, diante de sua personalidade de direito privado.
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GabaritoB — não passa a integrar a Administração Pública Direta ou Indireta, mas deve respeitar os princípios administrativos, notadamente moralidade e impessoalidade, ao gastar o dinheiro do erário, submetendo-se à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas.
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Organizações da Sociedade Civil e Parcerias com o Poder Público
Gabarito: letra B. Uma organização da sociedade civil (OSC) que firma termo de fomento com o Município não passa a integrar a Administração Pública (direta ou indireta). Permanece como entidade privada, mas, ao utilizar recursos públicos, deve observar os princípios administrativos (moralidade, impessoalidade, etc.) e sujeita-se à fiscalização do Tribunal de Contas. É o que decorre do regime jurídico instituído pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e da doutrina do Direito Administrativo, que distingue as entidades paraestatais (terceiro setor) da Administração Indireta.
A banca testa a compreensão do conceito de entidade paraestatal e sua relação com a Administração Pública. Diferentemente das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (que integram a Administração Indireta), as OSCs são criadas por particulares e apenas colaboram com o Estado, sem se tornarem parte da estrutura administrativa. Contudo, por receberem e aplicarem dinheiro público, submetem-se a controles específicos e aos princípios gerais da Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a OSC passa a integrar a Administração Indireta, devendo realizar concurso público e licitação. Erro: a OSC não integra a Administração em qualquer nível; é pessoa privada autônoma. A exigência de concurso público é típica da Administração Direta e Indireta para ingresso de servidores; as OSCs contratam sob regime celetista, sem concurso. A licitação, embora deva observar regras simplificadas (Lei 13.019/2014, art. 28 e seguintes), não se equipara à licitação pública tradicional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao dizer que a OSC não integra a Administração Direta ou Indireta, mas deve respeitar os princípios administrativos (moralidade, impessoalidade) e sujeita-se ao controle do Tribunal de Contas. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello classifica essas entidades como paraestatais ou de terceiro setor: não estatais, mas colaboradoras do interesse público. O Tribunal de Contas fiscaliza a aplicação dos recursos públicos repassados, nos termos do art. 75, II, da Constituição Estadual (exemplo do Paraná) e do art. 70 da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a OSC passa a integrar a Administração Direta e, contraditoriamente, que não se submete ao Tribunal de Contas. Erro: não há integração; a Administração Direta é composta pelos órgãos do Estado (ministérios, secretarias). Além disso, o controle externo pelo Tribunal de Contas alcança todos os que gerem recursos públicos, inclusive as OSCs.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a OSC não integra a Administração, mas exige concurso público e licitação. Erro: a imposição de concurso público é descabida — a OSC é entidade privada e seus empregados são regidos pela CLT. A licitação, na forma da Lei 13.019/2014, segue regras próprias (dispensa para valores reduzidos, chamamento público), não o regime geral da Lei 8.666/2021 ou 14.133/2021.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a OSC já integrava a Administração Indireta, devendo realizar concurso e licitação, mas não se submete ao Tribunal de Contas. Erro: a OSC nunca integrou a Administração; trata-se de entidade privada pré-existente. A exclusão da fiscalização do Tribunal de Contas é igualmente falsa: todo recurso público está sujeito a controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre entidades paraestatais (terceiro setor) e entidades da Administração Indireta. O candidato pode pensar que, por receberem dinheiro público, as OSCs se transformam em órgãos públicos. Na verdade, elas permanecem privadas, mas com deveres especiais de transparência e moralidade. Lembre-se: cooperação não é incorporação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre terceiro setor, foque na distinção: as entidades que celebram termos de colaboração/fomento (Lei 13.019/2014) não integram a Administração; são parceiras. Já as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) são criadas pelo Estado e integram sua estrutura. Grave: OSC = privada; Administração Indireta = pública.