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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2025

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg116974
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Durante operação dos órgãos de segurança pública do Estado Beta contra uma organização criminosa, Ana, cinegrafista da rede televisiva ZDC, foi atingida por disparos de arma de fogo, vindo a falecer.Em situações dessa natureza, é correto afirmar, à luz da sistemática constitucional, que a responsabilidade civil de Beta é
  1. Aobjetiva, observada a teoria do risco integral.
  2. Bobjetiva, observada a teoria do risco administrativo.
  3. Csubjetiva, somente se compatibilizando com o dolo.
  4. Dsubjetiva, exigindo-se a demonstração do dolo ou da culpa.
  5. Esubjetiva, com a possibilidade de demonstração da culpa exclusiva da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — objetiva, observada a teoria do risco administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Operações de Segurança Pública

Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º). A teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, é excepcional e aplica-se apenas a danos nucleares, ambientais e atos terroristas, não se estendendo a operações de segurança pública. Assim, Beta responde objetivamente, mas pode se eximir se provar culpa exclusiva da vítima ou outra excludente.

A questão exige conhecimento do regime constitucional de responsabilidade extracontratual do Estado. A Constituição adota, como regra, a responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco administrativo, em que basta a presença do dano, da conduta administrativa e do nexo causal. Já o risco integral é uma vertente mais severa, sem atenuantes ou excludentes, reservada a hipóteses específicas.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam operações policiais a atividades de risco excepcional e, por isso, tendem a escolher a teoria do risco integral. No entanto, o STF firma que a responsabilidade do Estado em operações de segurança pública é objetiva com base no risco administrativo, salvo se houver lei específica determinando o integral. A banca explora essa confusão colocando o risco integral como alternativa (A).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a responsabilidade é objetiva com base na teoria do risco integral está errada. O risco integral é exceção (ex.: danos nucleares, ambientais), não se aplicando a operações de segurança pública. No caso, a responsabilidade é objetiva, mas pelo risco administrativo, que admite excludentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade civil do Estado Beta é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que independe de dolo ou culpa dos agentes, mas permite a exclusão do nexo causal por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. A CF/88 adota essa teoria como regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva e somente compatível com dolo. Isso contraria a regra constitucional de responsabilidade objetiva. Dolo é elemento da responsabilidade subjetiva, que não é a regra para o Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é subjetiva, exigindo demonstração de dolo ou culpa. A CF/88, porém, estabelece responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. Apenas em casos de omissão estatal ou atos comissivos praticados por terceiros é que se aplica a responsabilidade subjetiva (culpa administrativa), mas não é o caso dos autos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, mas que pode haver exclusão por culpa exclusiva da vítima. Em primeiro lugar, a responsabilidade é objetiva, não subjetiva. A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo causal na responsabilidade objetiva, mas não transforma o regime em subjetivo. A alternativa mistura conceitos.

Gabarito: letra B.

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