Questão de Direito Ambiental — Licenciamento e licença ambiental — FGV 2025
Direito AmbientalLicenciamento e licença ambiental
- Código
- fg116992
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Abreu e Lima - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
A empresa BETA, que atua no setor de energia renovável, pretende construir um parque eólico em uma área costeira no estado de Pernambuco. O projeto envolve a instalação de aerogeradores para aproveitamento do vento e geração de energia elétrica. Durante o processo de licenciamento ambiental, foram realizados estudos que indicaram impactos potenciais sobre a avifauna local, especialmente sobre espécies migratórias que utilizam a região como rota de migração.Conforme a legislação vigente, assinale a afirmativa que descreve corretamente uma etapa específica do procedimento de licenciamento ambiental e os estudos ambientais necessários.
- AApós a emissão da Licença Prévia (LP), a empresa está autorizada a iniciar a instalação dos aerogeradores, sujeitando-se apenas à regularização das licenças subsequentes após a conclusão do parque eólico.
- BO órgão ambiental competente pode solicitar esclarecimentos e complementações várias vezes ao longo do processo de licenciamento do projeto da empresa BETA, até que todos os documentos, projetos e estudos ambientais, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) estejam completamente satisfatórios para o deferimento da Licença de Operação (LO).
- COs estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser conduzidos por profissionais legalmente habilitados, sendo de responsabilidade do órgão ambiental competente a verificação da conformidade dos profissionais contratados pelo empreendedor para elaboração dos estudos ambientais.
- DCaso haja necessidade de nova complementação nos estudos de impacto ambiental após esclarecimentos já prestados pelo empreendedor, o órgão ambiental competente poderá formular novo pedido de complementação, desde que mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, visando assegurar a adequação dos estudos aos impactos identificados, especialmente aqueles relacionados à avifauna migratória na área costeira.
- EO órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função da peculiaridade da atividade, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 9 (nove) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 18 (dezoito) meses.