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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FGV 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
fg117011
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Entre os princípios expressamente referidos que norteiam o disposto na Lei nº 13.874/2019, a qual institui a declaração dos direitos de liberdade econômica e estabelece diretrizes de livre mercado, é correto indicar
  1. Aa supremacia do interesse público e a absorção das atividades econômicas pelo Estado.
  2. Ba indisponibilidade do interesse público e o domínio do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.
  3. Ca economicidade e o monopólio do Estado sobre determinadas atividades econômicas.
  4. Da livre iniciativa e a vedação de intervenção do Estado sobre as atividades econômicas.
  5. Ea boa-fé do particular perante o poder público e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
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GabaritoE — a boa-fé do particular perante o poder público e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)

Gabarito: letra E. A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece como princípios explícitos a boa-fé do particular perante o poder público e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. As demais alternativas ou trazem princípios genéricos de direito administrativo que não constam expressamente na lei, ou contrariam o espírito liberal e de livre mercado que a norteia.

A banca testa o conhecimento dos princípios literalmente previstos na lei, em especial o caráter excepcional da intervenção estatal e a valorização da confiança do particular. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é princípio basilar do Direito Administrativo, mas não está elencada como princípio expresso na Lei 13.874/2019. A absorção das atividades econômicas pelo Estado é antagônica ao modelo de livre mercado adotado pela lei, que preconiza a redução da intervenção estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público é outro princípio do regime administrativo, porém não integra o rol da Lei 13.874/2019. O domínio do Estado sobre as atividades econômicas contraria a diretriz de liberdade econômica e livre iniciativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A economicidade é princípio da Administração Pública (art. 70 da CF), mas não consta como princípio da Lei 13.874/2019. O monopólio estatal é exceção constitucional (art. 177 da CF) e não um princípio da declaração de liberdade econômica; ao contrário, a lei busca ampliar a concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica (CF, art. 170) e também é princípio da Lei 13.874/2019, mas a "vedação de intervenção do Estado" é excessiva. A lei não veda a intervenção estatal; estabelece que ela deve ser subsidiária e excepcional. Portanto, a alternativa D contém imprecisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.874/2019 determina expressamente como princípios: <br>

Lei 13.874/2019:

Art. 2º — São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: (...) II – a boa-fé do particular perante o poder público; III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

A alternativa capta corretamente esses dois princípios, sem distorções.

Gabarito: letra E.

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