Princípios da Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece como princípios explícitos a boa-fé do particular perante o poder público e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. As demais alternativas ou trazem princípios genéricos de direito administrativo que não constam expressamente na lei, ou contrariam o espírito liberal e de livre mercado que a norteia.
A banca testa o conhecimento dos princípios literalmente previstos na lei, em especial o caráter excepcional da intervenção estatal e a valorização da confiança do particular. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é princípio basilar do Direito Administrativo, mas não está elencada como princípio expresso na Lei 13.874/2019. A absorção das atividades econômicas pelo Estado é antagônica ao modelo de livre mercado adotado pela lei, que preconiza a redução da intervenção estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público é outro princípio do regime administrativo, porém não integra o rol da Lei 13.874/2019. O domínio do Estado sobre as atividades econômicas contraria a diretriz de liberdade econômica e livre iniciativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A economicidade é princípio da Administração Pública (art. 70 da CF), mas não consta como princípio da Lei 13.874/2019. O monopólio estatal é exceção constitucional (art. 177 da CF) e não um princípio da declaração de liberdade econômica; ao contrário, a lei busca ampliar a concorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica (CF, art. 170) e também é princípio da Lei 13.874/2019, mas a "vedação de intervenção do Estado" é excessiva. A lei não veda a intervenção estatal; estabelece que ela deve ser subsidiária e excepcional. Portanto, a alternativa D contém imprecisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.874/2019 determina expressamente como princípios: <br>
Lei 13.874/2019:
Art. 2º — São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: (...) II – a boa-fé do particular perante o poder público; III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
A alternativa capta corretamente esses dois princípios, sem distorções.
Gabarito: letra E.