Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg117029
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Administrativos
As agências reguladoras são entidades criadas no contexto de um movimento de desburocratização da Administração Pública, impulsionado pela reforma gerencial, com o objetivo de torna-la mais eficiente e responsiva às demandas da sociedade.Nesse contexto, assinale a opção que indica uma característica específica das agências reguladoras.
APersonalidade jurídica de direito privado, ainda que formadas por bens do patrimônio público.
BAutonomia decisória para fiscalizar setores específicos do mercado, com base em critérios técnicos.
CSubordinação hierárquica direta ao Poder Executivo do ente instituidor, com base no plano de governo.
DContratação de pessoal sem necessidade de concurso público, permitindo maior flexibilidade de atuação.
ECapacidade de exploração de atividades com fins lucrativos no setor regulado, visando garantir sua sustentabilidade.
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GabaritoB — Autonomia decisória para fiscalizar setores específicos do mercado, com base em critérios técnicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras – Características
Gabarito: letra B. As agências reguladoras são autarquias especiais com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, e dotadas de autonomia decisória para fiscalizar e regular setores específicos da economia. Essa autonomia, baseada em critérios técnicos, é a principal característica que as distingue, sendo a alternativa B a única correta.
Característica
Agência Reguladora
Alternativa incorreta
Natureza jurídica
Direito público (autarquia especial)
A: Direito privado
Relação com Executivo
Autonomia (mandato fixo, sem subordinação)
C: Subordinação hierárquica
Contratação de pessoal
Concurso público (regra geral)
D: Sem concurso
Finalidade
Regulação/fiscalização, sem fins lucrativos
E: Atividades lucrativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agências reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. São autarquias especiais, integrantes da Administração Indireta, formadas por patrimônio público, mas sua natureza jurídica é de direito público, distinta de empresas estatais ou fundações de direito privado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autonomia decisória para fiscalizar setores específicos do mercado, com base em critérios técnicos, é característica marcante das agências reguladoras. Essa independência em relação ao Poder Executivo (não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação administrativa) permite que atuem com imparcialidade técnica, objetivando a regulação eficiente do setor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As agências reguladoras não possuem subordinação hierárquica direta ao Poder Executivo. Ao contrário, são autarquias especiais com autonomia administrativa, financeira e decisória. Seus dirigentes têm mandato fixo e não podem ser exonerados ad nutum, o que lhes confere independência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de pessoal nas agências reguladoras segue a regra constitucional do concurso público (art. 37, II, CF). Não há permissão para contratação sem concurso, exceto em hipóteses excepcionais (cargos comissionados, contratos temporários), que não configuram uma característica geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agências reguladoras são entes da Administração Pública indireta, sem fins lucrativos. Exercem função fiscalizadora e normativa, mas não exploram atividades econômicas com intuito lucrativo. Sua sustentabilidade vem de dotações orçamentárias e, eventualmente, taxas regulatórias, mas não de atividades empresariais.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir a natureza jurídica: a alternativa A tenta induzir que são de direito privado, quando na verdade são de direito público (autarquias especiais).