Organização Administrativa: Criação por Lei
Gabarito: letra D. Apenas os órgãos públicos (II) e as autarquias (III) devem ser criados por lei, conforme a Constituição Federal. As empresas públicas (I) são autorizadas por lei específica, mas sua personalidade jurídica decorre do registro, não da lei em si. Assim, não são "criadas diretamente por lei", diferentemente das autarquias e dos órgãos públicos, que nascem com a lei.
A banca testa a distinção clássica entre os regimes de criação das entidades administrativas. O art. 37, XIX, da CF/88 determina que autarquias são criadas por lei específica, enquanto empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei específica. Já os órgãos públicos (da administração direta) são criados por lei formal, conforme o princípio da legalidade (art. 37, caput) e a jurisprudência do STF (ADI 2.495).
Item I — ❌ Incorreto
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta. A Constituição exige lei autorizativa para sua instituição (art. 37, XIX), mas a criação efetiva se dá com o registro dos atos constitutivos. Por isso, não são "criadas por lei" no mesmo sentido que autarquias e órgãos públicos. O erro comum é tratar empresa pública como criada por lei, quando, na verdade, a lei apenas autoriza.
Item II — ✅ Correto
Órgãos públicos são centros de competência da administração direta. Sua criação depende de lei formal, pois envolve a estruturação de cargos e funções, respeitando o princípio da reserva legal. Exceções pontuais (como órgãos de assessoramento sem aumento de despesa) não afastam a regra geral. O STF consolidou que a criação de órgãos públicos exige lei em sentido formal (ADI 2.495).
Item III — ✅ Correto
Autarquias são entidades de direito público criadas diretamente por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da CF. A lei já institui a autarquia, que adquire personalidade jurídica na data de sua vigência. É o exemplo clássico de pessoa jurídica criada por lei.
Conclusão
Apenas os órgãos públicos (II) e as autarquias (III) devem ser criados por lei, conforme a Constituição. Empresas públicas (I) dependem de autorização legislativa, mas não são criadas diretamente por lei. Portanto, o gabarito é a letra D.