Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg117209
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas
O Poder de Polícia é a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.Assinale a opção que indica o atributo do Poder de Polícia que determina a ação da Administração conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção.
AVincularidade.
BDiscricionariedade.
CAutoexecutoriedade.
DCoercibilidade.
EIndelegabilidade.
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GabaritoA — Vincularidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do Poder de Polícia
Gabarito: letra A. A vincularidade (ou vinculação) é o atributo do poder de polícia que impõe à Administração atuar estritamente dentro dos limites legais, sem qualquer margem de escolha. Embora o poder de polícia seja frequentemente discricionário, quando a lei estabelece condições precisas, a atuação é vinculada. O parágrafo único do art. 78 do CTN reforça que o exercício regular do poder de polícia deve ser "nos limites da lei aplicável".
Art. 78CTN
Art. 78, parágrafo único – "Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
A questão exige o atributo que "determina a ação da Administração conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção" – exatamente a definição de ato vinculado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vincularidade é o atributo que retira a margem de discricionariedade, obrigando a Administração a agir exatamente conforme a lei. Quando a lei diz, por exemplo, que "a licença será concedida se cumpridos os requisitos", o ato é vinculado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A discricionariedade é justamente o oposto: permite à Administração escolher, dentro dos limites legais, a oportunidade e o conteúdo do ato. No poder de polícia, a discricionariedade é comum na fixação de sanções ou na apreciação do interesse público, mas não se confunde com a ausência de opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia (ex.: interdição de estabelecimento). Não se relaciona com a existência ou ausência de escolha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coercibilidade é a força jurídica que permite à Administração impor coativamente suas determinações, inclusive mediante polícia. Também não diz respeito à margem de decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indelegabilidade significa que, em regra, o poder de polícia não pode ser transferido a particulares, salvo atos materiais e de consentimento (como fiscalização). Não é o atributo que elimina a opção.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, lembre-se: se a lei diz "se preenchidos os requisitos, a autorização será expedida" → ato vinculado (vincularidade). Se diz "a Administração poderá autorizar" → discricionário. A banca explora essa dualidade: o poder de polícia não é 100% discricionário; há atos vinculados.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)