Bens públicos de uso especial
Gabarito: letra D. A classificação dos bens públicos está no art. 99 do Código Civil, que divide em uso comum, uso especial e dominicais. A alternativa D reproduz literalmente o inciso II, sendo o único exemplo correto de bens de uso especial.
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos: [...] II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ruas e praças são exemplos de bens de uso comum do povo (art. 99, I), não de uso especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rios, mares e estradas também são bens de uso comum do povo (art. 99, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contas bancárias de entidades públicas não são exemplo de uso especial; enquadram-se como bens dominicais, que constituem o patrimônio disponível (art. 99, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita correspondência com o art. 99, II do CC: edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição "patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal" é a definição de bens dominicais (art. 99, III), não de uso especial.
Conclusão: Apenas a alternativa D apresenta exemplos de bens públicos de uso especial.