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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg117498
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Uma entidade do setor público não cumpriu o prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, especificado na Lei Complementar nº 101/2000.Assinale a opção que indica a sanção a que a entidade está sujeita, até que a situação seja regularizada.
  1. AImpedimento de realização de novos concursos e de recebimento de transferências voluntárias.
  2. BExoneração sumária da administração e impedimento de recebimento de transferências voluntárias.
  3. CImpedimento de recebimento de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito, sem considerar as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  4. DImpedimento de realização de novos concursos e de contratação de operações de crédito, sem considerar as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  5. EExoneração sumária da administração e impedimento de contratação de operações de crédito, sem considerar as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
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GabaritoC — Impedimento de recebimento de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito, sem considerar as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções por descumprimento de prazos na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o descumprimento dos prazos para publicação de relatórios fiscais, como o Relatório de Gestão Fiscal, acarreta a impossibilidade de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (LC 101/2000, art. 51, §2º). As demais alternativas misturam sanções de outros dispositivos, como a vedação a concursos (art. 23) e a inexistente 'exoneração sumária'.

Art. 51, §2LC-101-2000

Art. 51, §2º — "O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o "impedimento de realização de novos concursos", que não é sanção prevista para o descumprimento do prazo do Relatório de Gestão Fiscal. Essa vedação decorre de outra hipótese (excesso de despesas com pessoal, art. 23, §3º, I). A alternativa também omite a exceção para operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta a "exoneração sumária da administração", que não é sanção prevista na LRF para esse descumprimento. A LRF não prevê exoneração sumária em nenhum contexto; as sanções são essencialmente restrições a transferências e operações de crédito. Além disso, omite a exceção da dívida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a sanção do art. 51, §2º: impedimento de recebimento de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (a expressão "sem considerar" equivale a "exceto"). É a única que combina corretamente as duas restrições com a ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora contenha a restrição a operações de crédito com a ressalva ("sem considerar as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária"), inclui indevidamente o "impedimento de realização de novos concursos" e não menciona o impedimento de receber transferências voluntárias, que é parte essencial da sanção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta a "exoneração sumária" (inexistente) e o impedimento de contratação de operações de crédito com a ressalva, mas omite o impedimento de receber transferências voluntárias e traz a sanção ilegítima de exoneração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura sanções de artigos diferentes da LRF. O art. 51, §2º trata apenas das restrições a transferências voluntárias e operações de crédito (com a exceção da dívida). Já o art. 23, §3º, por exemplo, proíbe novos concursos em caso de excesso de pessoal. O candidato deve identificar o dispositivo correto para o descumprimento do prazo do RGF.

Gabarito: letra C

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