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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg117805
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
O processo de licitação de uma obra deve observar diversas fases.Após a divulgação do edital de licitação e antes da homologação da proposta vencedora, as etapas intermediárias são realizadas na seguinte ordem:
  1. Aapresentação de propostas/habilitação/julgamento/recursos.
  2. Bapresentação de propostas/julgamento/habilitação/ recursos.
  3. Capresentação de propostas/habilitação/recursos/ julgamento.
  4. Dhabilitação/apresentação de propostas/julgamento/recursos.
  5. Ehabilitação/apresentação de propostas/recursos/julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apresentação de propostas/julgamento/habilitação/ recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Licitatório — Ordem das Fases (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. Após a divulgação do edital, a sequência correta das fases intermediárias até a homologação é: apresentação de propostas → julgamento → habilitação → recursos. A Lei 14.133/2021 inverteu a ordem tradicional: como regra, a habilitação ocorre depois do julgamento das propostas (art. 63, II e III), salvo previsão editalícia em contrário. Por isso, a alternativa B é a única que reproduz essa sequência.

A banca testa o conhecimento da nova sistemática introduzida pela Lei 14.133/2021, que prioriza a análise da proposta antes da habilitação documental, diferentemente da ordem da antiga Lei 8.666/1993. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Edital
  2. 2Apresentação de propostas
  3. 3Julgamento
  4. 4Habilitação
  5. 5Recursos
  6. 6Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Coloca a habilitação antes do julgamento. Na regra geral da Lei 14.133/2021, a habilitação ocorre após o julgamento, e não antes. A exceção (edital que exija habilitação prévia) não é a ordem padrão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a ordem exata: propostas, julgamento, habilitação, recursos. Confirmada pelo art. 63, II e III:

Art. 63Lei-14133

Art. 63 — II — será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. III — serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

Esses dispositivos demonstram que a regra é julgamento antes da habilitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca habilitação antes do julgamento e recursos antes do julgamento. Erro duplo: a habilitação não antecede o julgamento (regra geral) e os recursos são interpostos após o julgamento e habilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inicia com habilitação, que é fase posterior; além disso, coloca apresentação de propostas depois da habilitação, o que é impossível (as propostas são apresentadas antes de qualquer análise).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também inicia com habilitação antes das propostas, o que inverte a lógica do procedimento.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, decore a ordem padrão: propostas → julgamento → habilitação → recursos. A banca adora cobrar essa inversão em relação à lei anterior. Lembre-se: o art. 63, II, traz a exceção (habilitação antes do julgamento), mas a regra é o contrário.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra B.

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