Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg117805
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
O processo de licitação de uma obra deve observar diversas fases.Após a divulgação do edital de licitação e antes da homologação da proposta vencedora, as etapas intermediárias são realizadas na seguinte ordem:
Aapresentação de propostas/habilitação/julgamento/recursos.
Bapresentação de propostas/julgamento/habilitação/ recursos.
Capresentação de propostas/habilitação/recursos/ julgamento.
Dhabilitação/apresentação de propostas/julgamento/recursos.
Ehabilitação/apresentação de propostas/recursos/julgamento.
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GabaritoB — apresentação de propostas/julgamento/habilitação/ recursos.
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Processo Licitatório — Ordem das Fases (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. Após a divulgação do edital, a sequência correta das fases intermediárias até a homologação é: apresentação de propostas → julgamento → habilitação → recursos. A Lei 14.133/2021 inverteu a ordem tradicional: como regra, a habilitação ocorre depois do julgamento das propostas (art. 63, II e III), salvo previsão editalícia em contrário. Por isso, a alternativa B é a única que reproduz essa sequência.
A banca testa o conhecimento da nova sistemática introduzida pela Lei 14.133/2021, que prioriza a análise da proposta antes da habilitação documental, diferentemente da ordem da antiga Lei 8.666/1993. Vejamos cada alternativa:
1Edital
2Apresentação de propostas
3Julgamento
4Habilitação
5Recursos
6Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Coloca a habilitação antes do julgamento. Na regra geral da Lei 14.133/2021, a habilitação ocorre após o julgamento, e não antes. A exceção (edital que exija habilitação prévia) não é a ordem padrão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a ordem exata: propostas, julgamento, habilitação, recursos. Confirmada pelo art. 63, II e III:
Art. 63Lei-14133
Art. 63 — II — será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. III — serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Esses dispositivos demonstram que a regra é julgamento antes da habilitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca habilitação antes do julgamento e recursos antes do julgamento. Erro duplo: a habilitação não antecede o julgamento (regra geral) e os recursos são interpostos após o julgamento e habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia com habilitação, que é fase posterior; além disso, coloca apresentação de propostas depois da habilitação, o que é impossível (as propostas são apresentadas antes de qualquer análise).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também inicia com habilitação antes das propostas, o que inverte a lógica do procedimento.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, decore a ordem padrão: propostas → julgamento → habilitação → recursos. A banca adora cobrar essa inversão em relação à lei anterior. Lembre-se: o art. 63, II, traz a exceção (habilitação antes do julgamento), mas a regra é o contrário.