Código de Conduta e Integridade na Lei 13.303/2016
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) determina que o Código de Conduta e Integridade das sociedades de economia mista e empresas públicas deve abranger, entre outros, os três temas indicados: princípios/valores/missão com prevenção de conflitos e vedação de corrupção; canal de denúncias; e proteção contra retaliação. Todos estão previstos nos arts. 9º e 10 da referida lei.
A banca testa o conhecimento do conteúdo obrigatório do Código de Conduta e Integridade, instituído pelo Capítulo II da Lei 13.303/2016. O art. 9º, §1º, exige que o código verse sobre princípios, valores, missão, prevenção de conflitos de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude (item I). O §2º do mesmo artigo determina a criação de canal de denúncias interno e externo (item II). Já o art. 10, §1º, impõe mecanismos de proteção ao denunciante contra retaliação (item III).
Item | Conteúdo do Código de Conduta e Integridade (Lei 13.303/2016) | Fundamento Legal | Status |
|---|
I | Princípios, valores, missão; prevenção de conflito de interesses; vedação de corrupção e fraude | Art. 9º, §1º | ✅ Correto |
II | Canal de denúncias interno e externo para descumprimento do código | Art. 9º, §2º | ✅ Correto |
III | Mecanismos de proteção contra retaliação ao denunciante | Art. 10, §1º | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
O Código deve dispor sobre princípios, valores e missão da estatal, bem como orientações sobre prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude. Essa exigência decorre do art. 9º, §1º, da Lei 13.303/2016, que lista esses elementos como conteúdo mínimo do código.
Item II — ✅ Correto
O canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código é obrigatório, conforme art. 9º, §2º, da Lei 13.303/2016. A redação do dispositivo exige que a estatal mantenha canal de denúncias acessível a qualquer interessado.
Item III — ✅ Correto
Mecanismos de proteção contra retaliação a quem utiliza o canal de denúncias são igualmente exigidos pelo art. 10, §1º, da Lei 13.303/2016, que determina a adoção de medidas para garantir o anonimato e a não retaliação.
Conclusão: todos os três itens estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E (I, II e III).