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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg118070
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A diretoria da sociedade empresária XYZ, interessada na celebração de uma parceria público-privada com o Estado Alfa, passou a analisar, detidamente, a legislação que trata sobre a matéria, de forma a melhor se informar sobre a temática.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, assinale a opção que não é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada.
  1. ASustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
  2. BRespeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
  3. CEficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
  4. DAssunção do risco da contratação por parte da parceira privada, sem ônus ao Poder Público.
  5. EIndelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
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GabaritoD — Assunção do risco da contratação por parte da parceira privada, sem ônus ao Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada: Diretrizes do Art. 4º da Lei 11.079/2004

Gabarito: letra D. O art. 4º da Lei 11.079/2004 elenca as diretrizes a serem observadas na contratação de parceria público-privada (PPP). A alternativa D, ao afirmar que o risco deve ser assumido integralmente pelo parceiro privado sem ônus ao Poder Público, não corresponde a nenhuma das diretrizes legais – a lei prevê, no inciso VI, a repartição objetiva de riscos entre as partes, e não a assunção unilateral. Por isso, D é a única opção que não é uma diretriz, sendo a resposta correta.

Art. 4Lei-11079

Art. 4º — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I — eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II — respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

III — indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV — responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

V — transparência dos procedimentos e das decisões;

VI — repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII — sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a diretriz de "repartição objetiva de riscos" (inciso VI) por uma suposta "assunção do risco pela parceira privada, sem ônus ao Poder Público". Na PPP, os riscos são objetivamente distribuídos entre as partes, e não impostos integralmente ao privado. Fique atento a essa distorção!

Diretriz (Art. 4º, Lei 11.079/2004)

Descrição Legal

Corresponde à Alternativa?

Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade

Inciso I

Sim (Alternativa C)

Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução

Inciso II

Sim (Alternativa B)

Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado

Inciso III

Sim (Alternativa E)

Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

Inciso VII

Sim (Alternativa A)

Repartição objetiva de riscos entre as partes

Inciso VI

Não (Alternativa D: "assunção do risco pela parceira privada, sem ônus ao Poder Público")

Alternativa A — ✅ Verdadeira

O inciso VII do art. 4º estabelece a "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria" como diretriz. Portanto, a alternativa A está correta como diretriz, mas não é a resposta porque a questão pede a que não é diretriz.

Alternativa B — ✅ Verdadeira

O inciso II do art. 4º determina o "respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução". Alternativa B é uma diretriz, logo não é a opção procurada.

Alternativa C — ✅ Verdadeira

O inciso I do art. 4º prevê a "eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade". Alternativa C é diretriz; não atende ao comando.

Alternativa D — ❌ Falsa ⟵ GABARITO

A lei não impõe que o parceiro privado assuma todo o risco da contratação sem ônus ao Poder Público. O inciso VI determina a repartição objetiva de riscos entre as partes, o que pode (e deve) alocar parte dos riscos ao setor público. A afirmativa D, portanto, não é uma das diretrizes do art. 4º, sendo a única incorreta e, por isso, o gabarito da questão.

Alternativa E — ✅ Verdadeira

O inciso III do art. 4º estabelece a "indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado". Alternativa E é diretriz; não é a resposta.

Conclusão: A questão pede a opção que não é uma diretriz. Todas as alternativas, exceto a D, reproduzem fielmente os incisos do art. 4º da Lei 11.079/2004. A única afirmação falsa (não prevista) é a D, o que a torna o gabarito.

Gabarito: letra D

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