Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118412
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Ao analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021 que versam sobre as cláusulas que devem constar do edital de licitação para registro de preços, Rosalina verificou corretamente que tal instrumento convocatório deverá dispor sobre
Aas especificações da licitação, sendo vedado indicar a quantidade máxima de cada item que poderá adquirida;
Bas hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências;
Co critério de julgamento da licitação que será de melhor técnica ou conteúdo artístico ou de menor preço;
Da impossibilidade de prever preços diferentes quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
Ea possibilidade de participação do órgão ou entidade em várias atas de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado.
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GabaritoB — as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências;
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Edital de Licitação para Registro de Preços (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. O art. 82, IX, da Lei 14.133/2021 determina que o edital de licitação para registro de preços deve dispor sobre "as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências". As demais alternativas contrariam dispositivos literais do mesmo artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos literais: na alternativa A, troca "inclusive a quantidade máxima" por "vedado indicar a quantidade máxima"; na C, inclui "melhor técnica ou conteúdo artístico" como critério de julgamento, quando a lei (art. 82, V) prevê apenas "menor preço ou o de maior desconto". Fique atento à redação exata dos incisos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 82, I, exige que o edital disponha sobre "as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida". A alternativa afirma o oposto: "sendo vedado indicar a quantidade máxima". Logo, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 82, IX: "as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 82, V, determina que o critério de julgamento será "o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado". A alternativa acrescenta indevidamente "melhor técnica ou conteúdo artístico", que não é previsto para o registro de preços (esse critério é usado em outras modalidades, mas não no SRP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 82, III, prevê "a possibilidade de prever preços diferentes". A alternativa D afirma "impossibilidade". Além disso, o § 5º, alínea "a", do mesmo artigo autoriza preços diferentes quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 82, VIII, estabelece "a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital". A alternativa fala em "possibilidade", invertendo o sentido.