Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118414
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
As situações a seguir elencadas, em relação às quais existem diversos fornecedores e viabilidade de competição, foram submetidas à apreciação para fins de aferir a possibilidade de realização de uma contratação direta:I. Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, considerando que naquela licitação não foram apresentadas propostas válidas.II. Contratação que tenha por objeto aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.III. Contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.Nesse cenário, assinale a alternativa que indica corretamente as situações que são consideradas de inexigibilidade de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
  1. ATodas as situações descritas.
  2. BApena a situação descrita em I.
  3. CApenas a situação descrita em III.
  4. DApenas nas situações descritas em II e III.
  5. ENenhuma das situações descritas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nenhuma das situações descritas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta por inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E (Nenhuma das situações descritas). As três situações apresentadas são hipóteses de dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade (art. 74). A própria questão afirma que em todas elas "existem diversos fornecedores e viabilidade de competição", o que já afasta a inexigibilidade, cujo pressuposto é a inviabilidade de competição. Cada caso se encaixa em um inciso específico do art. 75, todos relativos a dispensa.

A diferença central na contratação direta é:

  • Inexigibilidade (art. 74): competição inviável (fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.).

  • Dispensa (art. 75): competição possível, mas a lei autoriza a não realização da licitação em situações específicas.

Situação

Fundamento legal (Lei 14.133/2021)

Natureza

I. Contratação mantendo condições de edital de licitação anterior sem propostas válidas

Art. 75, III

Dispensa

II. Aquisição de medicamentos para doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde

Art. 75, IV

Dispensa

III. Bens/serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional

Art. 75, IV (ou inciso específico)

Dispensa

Situação I — ❌ Não é inexigibilidade

A situação descreve uma contratação nos mesmos termos de licitação anterior fracassada (sem propostas válidas). O art. 75, III da Lei 14.133/2021 prevê expressamente essa hipótese como dispensa de licitação. A competição é viável (existem fornecedores), mas a lei autoriza a contratação direta para evitar repetir o certame. Não há inviabilidade de competição, logo não é inexigibilidade.

Art. 75 — É dispensável a licitação: III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não foram apresentadas propostas válidas;

Situação II — ❌ Não é inexigibilidade

A aquisição de medicamentos para doenças raras é tratada no art. 75, IV, que estabelece hipóteses de dispensa relacionadas a bens e serviços de alta complexidade e defesa nacional. O inciso IV abrange diversas situações, incluindo medicamentos para doenças raras (conforme definido pelo Ministério da Saúde). A competição é possível (há diversos fornecedores), mas a lei dispensa a licitação para garantir agilidade e atendimento a políticas públicas. Portanto, é dispensa, não inexigibilidade.

Art. 75 — É dispensável a licitação: IV — para contratação que tenha por objeto aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Situação III — ❌ Não é inexigibilidade

A contratação de bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional também se enquadra no art. 75, IV (ou em inciso específico, conforme a lei). Novamente, há competição viável, mas a lei autoriza a dispensa por razões de segurança nacional e incentivo à produção nacional. Logo, é hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição inviável
    • Fornecedor exclusivo
    • Notória especialização
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Competição possível
    • Licitação anterior sem propostas (III)
    • Medicamentos para doenças raras (IV)
    • Alta complexidade e defesa nacional (IV)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre a distinção entre dispensa e inexigibilidade. O enunciado menciona "diversos fornecedores e viabilidade de competição", o que já deveria levar o candidato a descartar a inexigibilidade. Além disso, as três situações são clássicas hipóteses de dispensa, mas o aluno desatento pode confundi-las com inexigibilidade por envolverem "medicamentos para doenças raras" ou "defesa nacional". Lembre-se: inexigibilidade exige inviabilidade de competição; se há competição possível, a contratação direta, quando permitida, é por dispensa.

Conclusão: Nenhuma das situações constitui inexigibilidade. Todas são hipóteses de dispensa de licitação. Portanto, a resposta é a letra E.

Gabarito: letra E (Nenhuma das situações descritas).

Link permanente: /questoes/fg118414